Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu074541
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Nos processos de licitação, é permitido
Afracionar a despesa para efetuar contratação direta, isto é, por dispensa ou inexigibilidade.
Bparcelar o objeto quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
Cindicar independentemente de justificativa a marca do bem a ser adquirido.
Dtratar de forma diferenciada e simplificada as empresas de pequeno e médio porte.
Eutilizar o Sistema de Registro de Preços, que, como regra, obriga a Administração a contratar.
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GabaritoB — parcelar o objeto quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações – Parcelamento do Objeto
Gabarito: letra B. A Lei 14.133/2021 expressamente autoriza o parcelamento do objeto quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 47, II). Essa é a concretização do princípio do parcelamento, que visa ampliar a competitividade e obter economia de escala.
A banca explora a diferença entre parcelamento (lícito) e fracionamento (ilícito) e testa o conhecimento sobre as regras de indicação de marca, tratamento diferenciado a empresas de pequeno e médio porte e o Sistema de Registro de Preços.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A confunde o instituto do parcelamento (que é permitido, conforme a alternativa B) com o fracionamento (que é ilícito). O fracionamento consiste em dividir a despesa para contratar diretamente por dispensa ou inexigibilidade, burlando a obrigatoriedade da licitação. A lei veda essa prática, enquanto o parcelamento é expressamente autorizado.
Parcelamento vs. Fracionamento
1Parcelamento (lícito)
Tecnicamente viável
Economicamente vantajoso
Mantém a licitação
Amplia competitividade
2Fracionamento (ilícito)
Divide despesa para contratação direta
Burlar obrigatoriedade da licitação
Prática vedada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Fracionar a despesa para efetuar contratação direta é prática vedada. A lei admite a contratação direta nos casos de dispensa e inexigibilidade (arts. 74 e 75 da Lei 14.133/2021), mas não permite que a Administração fracione o objeto para se enquadrar em tais hipóteses. O parcelamento é diferente: divide-se o objeto em itens, mantendo-se a licitação, enquanto o fracionamento visa evitar a licitação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 47, II, da Lei 14.133/2021 estabelece expressamente o princípio do parcelamento:
Art. 47Lei-14133
Art. 47 — As licitações de serviços atenderão aos princípios: … II – do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
Assim, a Administração pode, e até deve, parcelar o objeto sempre que isso for tecnicamente viável e economicamente vantajoso, promovendo maior competitividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Em regra, a lei veda a indicação de marca ou modelo sem justificativa. O art. 41, §1º, da Lei 14.133/2021 (não transcrito no contexto) exige que a indicação de marca ocorra apenas excepcionalmente, com justificativa técnica, e com a expressão "ou similar". A alternativa afirma que é permitido independentemente de justificativa, o que é falso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei Complementar 123/2006 e a Lei 14.133/2021 preveem tratamento diferenciado e simplificado apenas para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A alternativa inclui empresas de "médio porte", que não fazem jus a esse regime especial. Portanto, está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento para futuras contratações, mas não obriga a Administração a contratar. A Administração pode, no prazo de validade da ata, realizar ou não as contratações conforme sua necessidade (art. 82 da Lei 14.133/2021). Dizer que "como regra, obriga a Administração a contratar" é incorreto.