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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu074541
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Nos processos de licitação, é permitido
  1. Afracionar a despesa para efetuar contratação direta, isto é, por dispensa ou inexigibilidade.
  2. Bparcelar o objeto quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
  3. Cindicar independentemente de justificativa a marca do bem a ser adquirido.
  4. Dtratar de forma diferenciada e simplificada as empresas de pequeno e médio porte.
  5. Eutilizar o Sistema de Registro de Preços, que, como regra, obriga a Administração a contratar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — parcelar o objeto quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Parcelamento do Objeto

Gabarito: letra B. A Lei 14.133/2021 expressamente autoriza o parcelamento do objeto quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 47, II). Essa é a concretização do princípio do parcelamento, que visa ampliar a competitividade e obter economia de escala.

A banca explora a diferença entre parcelamento (lícito) e fracionamento (ilícito) e testa o conhecimento sobre as regras de indicação de marca, tratamento diferenciado a empresas de pequeno e médio porte e o Sistema de Registro de Preços.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A confunde o instituto do parcelamento (que é permitido, conforme a alternativa B) com o fracionamento (que é ilícito). O fracionamento consiste em dividir a despesa para contratar diretamente por dispensa ou inexigibilidade, burlando a obrigatoriedade da licitação. A lei veda essa prática, enquanto o parcelamento é expressamente autorizado.

Parcelamento vs. Fracionamento
  • 1Parcelamento (lícito)
    • Tecnicamente viável
    • Economicamente vantajoso
    • Mantém a licitação
    • Amplia competitividade
  • 2Fracionamento (ilícito)
    • Divide despesa para contratação direta
    • Burlar obrigatoriedade da licitação
    • Prática vedada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Fracionar a despesa para efetuar contratação direta é prática vedada. A lei admite a contratação direta nos casos de dispensa e inexigibilidade (arts. 74 e 75 da Lei 14.133/2021), mas não permite que a Administração fracione o objeto para se enquadrar em tais hipóteses. O parcelamento é diferente: divide-se o objeto em itens, mantendo-se a licitação, enquanto o fracionamento visa evitar a licitação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 47, II, da Lei 14.133/2021 estabelece expressamente o princípio do parcelamento:

Art. 47Lei-14133

Art. 47 — As licitações de serviços atenderão aos princípios: … II – do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

Assim, a Administração pode, e até deve, parcelar o objeto sempre que isso for tecnicamente viável e economicamente vantajoso, promovendo maior competitividade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Em regra, a lei veda a indicação de marca ou modelo sem justificativa. O art. 41, §1º, da Lei 14.133/2021 (não transcrito no contexto) exige que a indicação de marca ocorra apenas excepcionalmente, com justificativa técnica, e com a expressão "ou similar". A alternativa afirma que é permitido independentemente de justificativa, o que é falso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei Complementar 123/2006 e a Lei 14.133/2021 preveem tratamento diferenciado e simplificado apenas para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A alternativa inclui empresas de "médio porte", que não fazem jus a esse regime especial. Portanto, está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento para futuras contratações, mas não obriga a Administração a contratar. A Administração pode, no prazo de validade da ata, realizar ou não as contratações conforme sua necessidade (art. 82 da Lei 14.133/2021). Dizer que "como regra, obriga a Administração a contratar" é incorreto.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra B.

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