Leilão: modalidade e critério de julgamento
Gabarito: letra E. O leilão é modalidade licitatória destinada à alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e seu critério de julgamento é o maior lance, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021 e na doutrina administrativa.
A banca cobra a associação direta entre a modalidade leilão e o critério de julgamento específico – conhecimento literal e objetivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
melhor técnica. Este critério é utilizado para seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos (concurso) ou, em concorrência, para contratação de objetos de natureza predominantemente intelectual. Não se aplica ao leilão, que visa ao maior valor de venda.
Alternativa B — ❌ Incorreta
menor preço. Critério típico do pregão (bens e serviços comuns) e da concorrência para aquisições padronizadas. No leilão, a Administração não busca o menor dispêndio, mas sim o maior retorno financeiro com a alienação do bem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
técnica e preço. Critério de julgamento utilizado na concorrência para contratações complexas em que se ponderam aspectos qualitativos e quantitativos. No leilão, o objeto é previamente definido (o bem a ser alienado), e a disputa se dá exclusivamente pelo valor ofertado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
maior retorno econômico. Esse critério é aplicável exclusivamente nos contratos de eficiência, em que se mede a economia gerada para a Administração. Não guarda relação com a alienação de bens pelo leilão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
maior lance. O leilão é a modalidade em que o vencedor é aquele que ofertar o maior valor pelo bem, seja ele imóvel ou móvel inservível/apreendido. É o critério de julgamento próprio e exclusivo dessa modalidade, conforme art. 6º, inciso XLV da Lei 14.133/2021 (definição) e o regime especial de procedimento.
Gabarito: letra E.