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Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — VUNESP 2023

Direito AdministrativoDelegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
vu074544
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Empresa que não retirar fio inutilizado de poste terá multa maior em CampinasProjeto de Lei foi aprovado em primeira votação na Câmara de CampinasPor Redação - 13 de abril de 2023“A Câmara de Campinas aprovou Projeto de Lei Complementar nº 29/2022, que altera a Lei Municipal nº 310/2021 e eleva em dez vezes o valor da multa para as empresas concessionárias ou permissionárias de energia elétrica do município, que mantiverem ou não realizarem a manutenção de fios e cabos inutilizados, caídos ou pendurados nos postes [...]”.(https://horacampinas.com.br/empresa-que-nao-retirar-fioinutilizado-de-poste-tera-multa-maior-em-campinas)Conforme trecho da matéria apresentada, o poder público pode prestar serviços públicos sob diferentes formas, sendo duas delas por meio de concessão e permissão. Corresponde a uma característica do regime de permissão
  1. Aprescindibilidade de licitação, como regra, para a delegação do serviço público do Estado para o permissionário.
  2. Bassunção da titularidade do serviço público, antes pertencente à pessoa política.
  3. Cpossibilidade de execução de obra apenas por pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho.
  4. Ddelegação do serviço público, do Estado para o permissionário, a título precário.
  5. Edelegação do serviço público formalizada entre Estado e permissionário por meio de ato administrativo.
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GabaritoD — delegação do serviço público, do Estado para o permissionário, a título precário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Permissão de Serviço Público — Lei 8.987/1995

Gabarito: letra D. A permissão de serviço público é a delegação a título precário, conforme o art. 2º, IV, da Lei 8.987/1995. A precariedade significa que o poder concedente pode revogar a permissão unilateralmente, sem necessidade de indenização, e por prazo indeterminado (ou determinado com possibilidade de revogação). Essa é a característica central que a distingue da concessão.

Art. 2Lei-8987

“permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.”


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a permissão prescinde de licitação como regra. O art. 2º, IV, exige licitação para a permissão, assim como para a concessão. Não há dispensa ordinária; a regra é a licitação obrigatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A titularidade do serviço público permanece com o poder concedente (Estado). A permissão delega apenas a prestação do serviço, não a titularidade. O permissionário é mero executor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A possibilidade de execução de obra pública com exigência de pessoa jurídica ou consórcio é característica da concessão (art. 2º, II e III). A permissão pode ser outorgada a pessoa física ou jurídica, sem exigência de execução de obra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A permissão é formalizada por meio de contrato administrativo (natureza bilateral), e não por ato administrativo unilateral. O ato administrativo é a forma da autorização de serviço público, não da permissão.


NÃO CAIA NESSA!

Na hora da prova, lembre-se: a permissão é precária (revogável a qualquer tempo) e exige licitação. Já a autorização é precária e dispensa licitação. Não confunda com a concessão, que é contratual e por prazo determinado.

Gabarito: letra D.

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