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Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — VUNESP 2023

Direito AdministrativoAdministração Indireta
Código
vu074551
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Sobre a organização da administração da Administração Pública brasileira, é correto afirmar que
  1. Aórgãos da administração direta são criados por meio de descentralização.
  2. Bempresas públicas e sociedades de economia mista são conhecidas também como empresas estatais.
  3. Cadministração direta e indireta possuem personalidade jurídica própria.
  4. Dconsórcios públicos pertencem à administração direta.
  5. Eentidades paraestatais são uma das espécies da administração indireta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — empresas públicas e sociedades de economia mista são conhecidas também como empresas estatais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública

Gabarito: letra B. Empresas públicas e sociedades de economia mista são, de fato, denominadas empresas estatais (estatais). As demais alternativas contêm erros: órgãos são criados por desconcentração, não descentralização; a administração direta (entes federados) possui personalidade, mas a expressão "administração direta" como conjunto de órgãos não tem personalidade própria; consórcios públicos integram a administração indireta; e entidades paraestatais (terceiro setor) não são espécie da administração indireta.

A banca cobra a distinção entre os conceitos de administração direta e indireta, as formas de criação (desconcentração vs descentralização) e a classificação das entidades. A doutrina é pacífica quanto ao rol da administração indireta (art. 37, XIX, CF e art. 4º, II, DL 200/1967): autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. As empresas estatais englobam as duas últimas.

A seguir, a análise de cada alternativa:

Administração Pública
  • 1Direta (entes federados)
    • Órgãos (sem personalidade)
    • Criação: desconcentração
  • 2Indireta (entidades)
    • Autarquias
    • Fundações públicas
    • Empresas estatais
      • Empresa pública
      • Sociedade de economia mista
    • Consórcios públicos
    • Criação: descentralização
  • 3Terceiro setor (paraestatais)
    • Não integram a administração indireta
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A criação de órgãos ocorre por desconcentração (divisão interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica), não por descentralização. A descentralização cria novas pessoas jurídicas (como autarquias e empresas estatais), enquanto os órgãos são meras unidades internas sem personalidade jurídica própria.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As empresas públicas e as sociedades de economia mista são espécies de empresas estatais (também chamadas de estatais). Ambas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, criadas por autorização legal para exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A administração direta (União, Estados, DF e Municípios) é composta pelos entes federados, que possuem personalidade jurídica de direito público. No entanto, a "administração direta" enquanto conceito orgânico abrange os órgãos que não têm personalidade própria. Já a administração indireta é constituída por entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações, empresas estatais). A afirmação é imprecisa e, no contexto da doutrina, considera-se incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os consórcios públicos, quando constituídos como pessoas jurídicas (associação pública ou pessoa de direito privado), são entidades da administração indireta, vinculadas aos entes consorciados. Não pertencem à administração direta, que é centralizada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Entidades paraestatais (como o Sistema S, OSCIPs, Organizações Sociais) são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que colaboram com o Estado, mas não integram a administração indireta. O rol da administração indireta é taxativo: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Gabarito: letra B.

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