Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
vu074561
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Determinada prefeitura municipal publicou nova norma a respeito do licenciamento para obras e zoneamento urbano, reduzindo a altura das construções edilícias. Com relação aos prédios que obtiveram licenciamento e foram construídos antes da nova norma, trata-se de:
Aato jurídico perfeito.
Bato passível de revogação.
Cdireito adquirido.
Dcoisa julgada.
Edireito consuetudinário.
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GabaritoA — ato jurídico perfeito.
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Licenciamento de obras e ato jurídico perfeito
Gabarito: letra A. As construções licenciadas e concluídas sob a vigência da norma anterior são protegidas pelo ato jurídico perfeito (ato consumado segundo a lei vigente à época), não podendo ser atingidas pela nova lei restritiva. É o que dispõe o art. 6º, §1º, da LINDB: "Considera-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou." A licença foi concedida e a obra concluída, configurando ato perfeito e consumado.
A questão testa a distinção entre ato jurídico perfeito, direito adquirido e institutos correlatos, comumente confundidos em provas. O licenciamento é um ato administrativo negocial que, uma vez cumprido (obra construída), torna-se ato jurídico perfeito.
Conceito
Definição
Aplicação ao caso
Ato jurídico perfeito
Ato consumado segundo a lei vigente à época (art. 6º, §1º, LINDB)
✅ Licença concedida e obra concluída antes da nova lei — ato consumado, protegido
Direito adquirido
Direito incorporado ao patrimônio (art. 6º, §2º, LINDB)
❌ Distrator: o foco é o ato (licença), não o direito subjetivo
❌ Inaplicável: não há decisão judicial, mas ato administrativo
Revogação
Extinção de ato válido por inconveniência/oportunidade (efeitos ex nunc)
❌ Ato já exauriu efeitos (obra pronta); não há o que revogar
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ato jurídico perfeito, conforme definido pela LINDB, protege os atos já consumados de acordo com a lei vigente à época. A licença foi obtida e a obra construída antes da nova norma, de modo que o ato está perfeito e consumado, não podendo ser alterado pela lei superveniente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ato não é passível de revogação. A revogação incide sobre atos administrativos válidos, mas que se tornaram inconvenientes ou inoportunos, e normalmente produz efeitos ex nunc. Todavia, aqui o ato já se consumou (obra pronta), não havendo o que revogar — o ato exauriu seus efeitos. Além disso, a nova norma é lei, não ato administrativo; a revogação do licenciamento seria inviável diante do ato jurídico perfeito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Direito adquirido é o direito que já se incorporou ao patrimônio do titular (art. 6º, §2º, LINDB). Embora o proprietário tenha o direito de manter a construção, a situação se amolda mais precisamente ao ato jurídico perfeito, pois o licenciamento é um ato administrativo que se consumou. A banca costuma usar "direito adquirido" como distrator, mas o ato em si (licença) é o foco, não o direito subjetivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Coisa julgada é a decisão judicial irrecorrível (art. 6º, §3º, LINDB). Não há decisão judicial no caso, mas um ato administrativo de licenciamento. Portanto, totalmente descabida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Direito consuetudinário é aquele baseado nos costumes, sem previsão legislativa. A situação em análise decorre de ato administrativo expresso (licença) e de lei local, não de costume.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ato jurídico perfeito e direito adquirido. Lembre-se: o ato jurídico perfeito refere-se ao ato já consumado (licença + construção); o direito adquirido é o direito subjetivo que se incorpora ao patrimônio. Em questões de licenciamento de obras e leis supervenientes, o instituto correto é ato jurídico perfeito (art. 6º, §1º, LINDB).