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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu075018
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Suponha que o município de Jaguariúna tenha finalizado um procedimento licitatório e convocado o licitante vencedor para assinar o respectivo termo de contrato. Todavia, o convocado não compareceu no prazo estabelecido para a devida assinatura.Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei de Licitações e Contratos, é correto afirmar que
  1. Aserá facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
  2. Ba Administração deverá convocar os licitantes remanescentes para negociação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário.
  3. Cdeverá a Administração adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
  4. Da Administração deverá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo novo licitante convocado.
  5. Ea Administração deverá revogar a respectiva licitação e abrir novo procedimento licitatório nas mesmas condições do anterior.
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GabaritoA — será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convocação de licitantes remanescentes – Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. Quando o licitante vencedor não assina o contrato no prazo, a Lei faculta à Administração convocar os remanescentes na ordem de classificação para contratar nas mesmas condições propostas pelo vencedor (art. 90, §2º da Lei 14.133/2021). As demais alternativas erram ao impor deveres onde a lei faculta, ou ao modificar as condições de contratação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca entre "facultado" (poder) e "deverá" (obrigação). O art. 90, §2º é claro: "Será facultado à Administração...". Alternativas B, C, D e E usam "deverá", o que é incorreto. Além disso, a negociação para preço melhor só é possível em etapa posterior (§4º, I), e não como consequência direta da desistência do vencedor.

Art. 90, §2Lei-14133

Art. 90 — A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei. §2º — Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. §4º — Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do §2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

I — convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

II — adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

A

Faculta à Administração convocar licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar contrato nas condições propostas pelo vencedor.

Art. 90, §2º da Lei 14.133/2021

✅ Sim

B

Impõe dever de convocar remanescentes para negociação visando preço melhor, mesmo acima do adjudicatário.

Art. 90, §4º, I (faculdade, não dever)

❌ Não

C

Impõe dever de adjudicar e celebrar contrato nas condições ofertadas pelos remanescentes, quando frustrada negociação.

Art. 90, §4º, II (faculdade, não dever)

❌ Não

D

Impõe dever de convocar remanescentes para contrato nas condições propostas pelo novo convocado.

Art. 90, §2º (faculdade, não dever)

❌ Não

E

Impõe dever de revogar licitação e abrir novo procedimento.

Art. 90, §2º (não prevê revogação automática)

❌ Não

  1. 1Faculdade de convocar remanescentes
  2. 2Mesmas condições do vencedor
  3. 3Ordem de classificação
  4. 4Se ninguém aceita
  5. 5Negociação para preço melhor
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do §2º: faculdade de convocar remanescentes na ordem de classificação para contratar nas condições do vencedor. É a previsão legal literal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Impõe um dever ("deverá") onde a lei confere faculdade. Além disso, a negociação para preço melhor só cabe após o esgotamento da convocação para as condições do vencedor (§4º, I), e não é automática.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mais uma vez utiliza "deverá" em vez de "poderá". A adjudicação nas condições ofertadas pelos remanescentes é uma opção do §4º, II, e não uma obrigação. Ainda, o texto inverte a sequência: a negociação vem antes da adjudicação direta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a convocação é para as "condições propostas pelo novo licitante convocado". O §2º determina que as condições são as do licitante vencedor original, não as do novo. Também usa indevidamente "deverá".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há obrigação de revogar a licitação e abrir novo procedimento. A Administração pode, antes disso, tentar contratar com os remanescentes. A revogação é medida extrema e discricionária, não imposta pela lei.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra A.

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