Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu075018
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Suponha que o município de Jaguariúna tenha finalizado um procedimento licitatório e convocado o licitante vencedor para assinar o respectivo termo de contrato. Todavia, o convocado não compareceu no prazo estabelecido para a devida assinatura.Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei de Licitações e Contratos, é correto afirmar que
Aserá facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
Ba Administração deverá convocar os licitantes remanescentes para negociação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário.
Cdeverá a Administração adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
Da Administração deverá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo novo licitante convocado.
Ea Administração deverá revogar a respectiva licitação e abrir novo procedimento licitatório nas mesmas condições do anterior.
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GabaritoA — será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Convocação de licitantes remanescentes – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. Quando o licitante vencedor não assina o contrato no prazo, a Lei faculta à Administração convocar os remanescentes na ordem de classificação para contratar nas mesmas condições propostas pelo vencedor (art. 90, §2º da Lei 14.133/2021). As demais alternativas erram ao impor deveres onde a lei faculta, ou ao modificar as condições de contratação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca entre "facultado" (poder) e "deverá" (obrigação). O art. 90, §2º é claro: "Será facultado à Administração...". Alternativas B, C, D e E usam "deverá", o que é incorreto. Além disso, a negociação para preço melhor só é possível em etapa posterior (§4º, I), e não como consequência direta da desistência do vencedor.
Art. 90, §2Lei-14133
Art. 90 — A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei. §2º — Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. §4º — Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do §2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
I — convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II — adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
Faculta à Administração convocar licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar contrato nas condições propostas pelo vencedor.
Art. 90, §2º da Lei 14.133/2021
✅ Sim
B
Impõe dever de convocar remanescentes para negociação visando preço melhor, mesmo acima do adjudicatário.
Art. 90, §4º, I (faculdade, não dever)
❌ Não
C
Impõe dever de adjudicar e celebrar contrato nas condições ofertadas pelos remanescentes, quando frustrada negociação.
Art. 90, §4º, II (faculdade, não dever)
❌ Não
D
Impõe dever de convocar remanescentes para contrato nas condições propostas pelo novo convocado.
Art. 90, §2º (faculdade, não dever)
❌ Não
E
Impõe dever de revogar licitação e abrir novo procedimento.
Art. 90, §2º (não prevê revogação automática)
❌ Não
1Faculdade de convocar remanescentes
2Mesmas condições do vencedor
3Ordem de classificação
4Se ninguém aceita
5Negociação para preço melhor
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do §2º: faculdade de convocar remanescentes na ordem de classificação para contratar nas condições do vencedor. É a previsão legal literal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Impõe um dever ("deverá") onde a lei confere faculdade. Além disso, a negociação para preço melhor só cabe após o esgotamento da convocação para as condições do vencedor (§4º, I), e não é automática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mais uma vez utiliza "deverá" em vez de "poderá". A adjudicação nas condições ofertadas pelos remanescentes é uma opção do §4º, II, e não uma obrigação. Ainda, o texto inverte a sequência: a negociação vem antes da adjudicação direta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a convocação é para as "condições propostas pelo novo licitante convocado". O §2º determina que as condições são as do licitante vencedor original, não as do novo. Também usa indevidamente "deverá".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há obrigação de revogar a licitação e abrir novo procedimento. A Administração pode, antes disso, tentar contratar com os remanescentes. A revogação é medida extrema e discricionária, não imposta pela lei.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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