Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2023
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
vu075146
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Contábil
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, sabe-se que, para apuração da despesa total com pessoal, será considerada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer desconto, ressalvada redução disposta em constituição, e que o valor total da despesa não poderá, em cada período de apuração, ultrapassar determinados percentuais da receita corrente líquida (RCL). Nesse pressuposto, considerando que uma determinada entidade pública municipal obteve uma RCL hipotética de R$ 350.000.000,00, o valor, em reais, a ser repartido para o legislativo será de
A210.000.000,00.
B189.000.000,00.
C171.500.000,00.
D21.000.000,00.
E10.500.000,00.
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GabaritoD — 21.000.000,00.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal – Limite de Despesa com Pessoal no Legislativo Municipal
Gabarito: letra D. O limite de despesa total com pessoal para o Poder Legislativo municipal é de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o art. 20, III, "b", da LRF. Aplicando-se esse percentual à RCL de R$ 350.000.000,00, obtém-se R$ 21.000.000,00.
A questão exige o conhecimento dos percentuais de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Para os municípios, o limite global é de 60% da RCL, distribuído entre Executivo (54%) e Legislativo (6%). Observe a tabela:
Poder
Percentual da RCL
Valor para RCL de R$ 350 milhões
Executivo
54%
R$ 189.000.000,00
Legislativo
6%
R$ 21.000.000,00
Total
60%
R$ 210.000.000,00
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre limites globais e específicos, além de misturar percentuais de outras esferas. Por exemplo, o valor R$ 210.000.000,00 corresponde ao limite total (60%); R$ 189.000.000,00 é o limite do Executivo municipal (54%); R$ 171.500.000,00 é o limite do Executivo estadual (49%); e R$ 10.500.000,00 seria o limite do Legislativo estadual (3%). Com o treino, você identifica rapidamente: para o legislativo municipal, a resposta é sempre 6% da RCL.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O valor de R$ 210.000.000,00 corresponde a 60% da RCL, que é o limite global de despesa com pessoal, não o limite específico do Legislativo. O aluno que marca esta alternativa confunde o total com a parcela do Legislativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 189.000.000,00 equivale a 54% da RCL, que é o limite do Poder Executivo municipal, e não do Legislativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 171.500.000,00 representa 49% da RCL, percentual correspondente ao Poder Executivo dos Estados (art. 20, II, "a"), sendo inaplicável a municípios.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a LRF, o Poder Legislativo municipal tem limite de 6% da RCL. Calculando: 6% × R$ 350.000.000,00 = R$ 21.000.000,00.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 10.500.000,00 resulta de 3% da RCL, que é o limite do Poder Legislativo estadual (art. 20, II, "b"), não o municipal.