Despesa Obrigatória de Caráter Continuado – Período de Caracterização
Gabarito: letra C. O art. 17, caput, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) define a despesa obrigatória de caráter continuado como aquela despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (dois anos fiscais). Portanto, a alternativa que corretamente expressa esse período é a que menciona "por um período superior a dois anos".
Art. 17LC-101-2000
Art. 17 – "Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios."
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. As demais alternativas trazem prazos inferiores ou diferentes do exigido pela lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta o período de "até 6 meses", que é nitidamente inferior aos dois exercícios exigidos. Esse prazo não consta na definição legal de despesa obrigatória de caráter continuado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Por um período de até um ano" também é insuficiente, pois a lei exige superior a dois exercícios (dois anos). Até um ano abrange apenas um exercício fiscal, não caracterizando a continuidade exigida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Por um período superior a dois anos" corresponde exatamente ao texto do art. 17, caput: "por um período superior a dois exercícios". Cada exercício equivale a um ano fiscal, portanto superior a dois anos é o período correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Para aquele que ultrapassar um ano" é um período superior a um ano, mas a lei exige superior a dois exercícios. Ultrapassar um ano (ex.: 1 ano e 1 dia) ainda não atinge o requisito legal de ser superior a dois anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Por doze meses contínuos" representa exatamente um ano, prazo que fica aquém do exigido (superior a dois exercícios). Além disso, a lei não utiliza a expressão "doze meses contínuos" para a DOCC.
Gabarito: letra C.