Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — VUNESP 2023
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
vu075152
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Contábil
É(São) exigência(s) para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias:
Aempenho específico.
Bexistência de dotação específica.
Ccrédito adicional.
Dcomprovação do cumprimento dos limites constitucionais relativos à previdência e infraestrutura.
Edoação de recursos e concessão de crédito extemporâneo.
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GabaritoB — existência de dotação específica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transferências Voluntárias – Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra B. A única alternativa que reproduz literalmente uma exigência do art. 25, §1º, I, da LRF é a existência de dotação específica. As demais ou não constam do rol legal ou trocam os termos exigidos.
O art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000 define transferência voluntária e, em seu §1º, lista as exigências adicionais às da LDO:
Art. 25, §1LC-101-2000
Art. 25, §1º — "São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:" "I — existência de dotação específica;" "III — observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;" "IV — comprovação, por parte do beneficiário, de:" "a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;" "b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;" "c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;" "d) previsão orçamentária de contrapartida."
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os termos exatos da lei. Na alternativa D, em vez de "educação e saúde" (que constam no inciso IV, "b"), colocou "previdência e infraestrutura" — palavras que não aparecem no dispositivo. Fique atento à literalidade!
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Empenho específico" não é exigência listada no art. 25, §1º da LRF. O empenho é um estágio da despesa, mas não figura como requisito próprio para a transferência voluntária.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o inciso I do §1º: "existência de dotação específica". Sem dotação orçamentária para a transferência, ela não pode ser realizada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Crédito adicional" é um instrumento para reforço de dotações existentes ou abertura de novas, mas não é exigência para a transferência voluntária em si. O que se exige é a dotação específica (já existente na LOA), não um crédito adicional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 25, §1º, IV, "b" exige "cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde". A alternativa troca por "previdência e infraestrutura", que não estão no texto legal. Erro clássico de substituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Doação de recursos" e "concessão de crédito extemporâneo" não são exigências legais. A transferência voluntária é uma entrega de recursos a título de cooperação, não uma doação; e "crédito extemporâneo" é termo estranho à disciplina.