Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2023
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
vu075265
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
O Município “Y” já era locador de imóvel no qual estava instalada uma unidade básica de saúde há cerca de 10 (dez) anos, quando resolveu adquirir para si o imóvel por meio de uma desapropriação amigável. É correto afirmar, com base na Lei nº 4.320/1964, que a despesa realizada na aquisição do imóvel classifica-se como:
Aprecatório judicial.
Binversões financeiras.
Cpatrimonial.
Dinvestimentos.
Esubvenção econômica.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — inversões financeiras.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da despesa pública – Lei 4.320/1964
Gabarito: letra B. A aquisição de imóvel já existente (e que já era locado pelo Município) por meio de desapropriação amigável classifica-se como inversões financeiras, conforme a Lei nº 4.320/1964. Essa despesa integra o grupo de Despesas de Capital e abrange a compra de bens de capital já em utilização, como imóveis usados. Ao contrário, os investimentos destinam-se a obras novas ou melhorias que aumentem o valor do bem, e a alternativa patrimonial não é categoria técnica na referida lei.
A Lei 4.320/1964, em seu art. 12 e anexos, classifica as despesas em Correntes e de Capital. As Despesas de Capital subdividem-se em:
Investimentos: despesas com planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente (bens novos).
Inversões Financeiras: aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, aquisição de títulos representativos do capital de empresas, etc.
Transferências de Capital: dotações para despesas que não correspondem a contraprestação direta em bens ou serviços (ex.: subvenções para investimentos).
No caso concreto, o Município já era locatário e decidiu comprar o imóvel usado – enquadra-se perfeitamente no conceito de inversões financeiras.
Despesas de Capital (Lei 4.320/1964): Investimentos (Obras novas, Instalações/equipamentos novos, Material permanente novo); Inversões Financeiras (Aquisição de imóvel já em uso, Aquisição de bens de capital existentes, Títulos representativos de capital); Transferências de Capital (Subvenções para investimentos, Sem contraprestação direta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Precatório judicial é uma ordem de pagamento decorrente de condenação judicial definitiva, não se confundindo com a despesa voluntária de aquisição de imóvel. Não há qualquer relação com o ato de compra por desapropriação amigável.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, a Lei 4.320/1964 classifica a aquisição de imóvel já em uso como inversões financeiras, espécie de despesa de capital. A desapropriação amigável aqui é o instrumento jurídico, mas a natureza econômica da despesa é a aquisição de bem de capital existente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Patrimonial” não é uma classificação prevista na Lei 4.320/1964 para despesas. Embora a aquisição aumente o patrimônio público, a classificação correta dentro da lei é inversões financeiras (ou, em sentido amplo, despesa de capital).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Investimentos abrangem gastos com obras novas, instalações e equipamentos novos que agregam valor ao patrimônio de forma originária. A compra de imóvel já existente (e usado) não se enquadra nesse conceito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Subvenção econômica é uma transferência corrente destinada a cobrir despesas de custeio de empresas, sem contraprestação direta. Não tem relação com aquisição de imóvel.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre inversões financeiras e investimentos. Lembre-se: se o bem já existe e é adquirido pronto (mesmo que precise de reformas futuras), é inversão financeira. Se a despesa é para construir algo novo ou aumentar a vida útil do bem, é investimento. O fato de ser uma desapropriação não altera essa classificação – o que importa é a natureza do bem adquirido (novo ou usado).