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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2023

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
vu075265
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
O Município “Y” já era locador de imóvel no qual estava instalada uma unidade básica de saúde há cerca de 10 (dez) anos, quando resolveu adquirir para si o imóvel por meio de uma desapropriação amigável. É correto afirmar, com base na Lei nº 4.320/1964, que a despesa realizada na aquisição do imóvel classifica-se como:
  1. Aprecatório judicial.
  2. Binversões financeiras.
  3. Cpatrimonial.
  4. Dinvestimentos.
  5. Esubvenção econômica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — inversões financeiras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da despesa pública – Lei 4.320/1964

Gabarito: letra B. A aquisição de imóvel já existente (e que já era locado pelo Município) por meio de desapropriação amigável classifica-se como inversões financeiras, conforme a Lei nº 4.320/1964. Essa despesa integra o grupo de Despesas de Capital e abrange a compra de bens de capital já em utilização, como imóveis usados. Ao contrário, os investimentos destinam-se a obras novas ou melhorias que aumentem o valor do bem, e a alternativa patrimonial não é categoria técnica na referida lei.

A Lei 4.320/1964, em seu art. 12 e anexos, classifica as despesas em Correntes e de Capital. As Despesas de Capital subdividem-se em:

  • Investimentos: despesas com planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente (bens novos).

  • Inversões Financeiras: aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, aquisição de títulos representativos do capital de empresas, etc.

  • Transferências de Capital: dotações para despesas que não correspondem a contraprestação direta em bens ou serviços (ex.: subvenções para investimentos).

No caso concreto, o Município já era locatário e decidiu comprar o imóvel usado – enquadra-se perfeitamente no conceito de inversões financeiras.

1Investimentos
Obras novas
Instalações/equipamentos novos
Material permanente novo
2Inversões Financeiras
Aquisição de imóvel já em uso
Aquisição de bens de capital existentes
Títulos representativos de capital
3Transferências de Capital
Subvenções para investimentos
Sem contraprestação direta
Despesas de Capital (Lei 4.320/1964)
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Despesas de Capital (Lei 4.320/1964): Investimentos (Obras novas, Instalações/equipamentos novos, Material permanente novo); Inversões Financeiras (Aquisição de imóvel já em uso, Aquisição de bens de capital existentes, Títulos representativos de capital); Transferências de Capital (Subvenções para investimentos, Sem contraprestação direta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Precatório judicial é uma ordem de pagamento decorrente de condenação judicial definitiva, não se confundindo com a despesa voluntária de aquisição de imóvel. Não há qualquer relação com o ato de compra por desapropriação amigável.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a Lei 4.320/1964 classifica a aquisição de imóvel já em uso como inversões financeiras, espécie de despesa de capital. A desapropriação amigável aqui é o instrumento jurídico, mas a natureza econômica da despesa é a aquisição de bem de capital existente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“Patrimonial” não é uma classificação prevista na Lei 4.320/1964 para despesas. Embora a aquisição aumente o patrimônio público, a classificação correta dentro da lei é inversões financeiras (ou, em sentido amplo, despesa de capital).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Investimentos abrangem gastos com obras novas, instalações e equipamentos novos que agregam valor ao patrimônio de forma originária. A compra de imóvel já existente (e usado) não se enquadra nesse conceito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Subvenção econômica é uma transferência corrente destinada a cobrir despesas de custeio de empresas, sem contraprestação direta. Não tem relação com aquisição de imóvel.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre inversões financeiras e investimentos. Lembre-se: se o bem já existe e é adquirido pronto (mesmo que precise de reformas futuras), é inversão financeira. Se a despesa é para construir algo novo ou aumentar a vida útil do bem, é investimento. O fato de ser uma desapropriação não altera essa classificação – o que importa é a natureza do bem adquirido (novo ou usado).

Gabarito: letra B.

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