Diálogo Competitivo na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. Quando a Administração constata a impossibilidade de definir com precisão as especificações técnicas do objeto, a modalidade de licitação adequada é o diálogo competitivo, conforme expressamente previsto no art. 32, I, "c", da Lei nº 14.133/2021. Essa modalidade permite que a Administração, por meio de diálogos com licitantes pré-selecionados, identifique a solução técnica mais adequada.
Art. 32Lei-14133
Art. 32 — A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
I — vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A dispensa de licitação (arts. 75 e 76) não se aplica a essa hipótese. A dispensa é cabível em situações como valor reduzido, emergência, guerra, etc., e não por falta de especificações técnicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contratação direta por inexigibilidade (art. 74) ocorre quando inviável a competição, como no caso de fornecedor exclusivo ou notória especialização. A impossibilidade de definir especificações não torna a competição inviável; ao contrário, o diálogo competitivo é o instrumento criado justamente para permitir a competição nesse cenário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como visto, o art. 32, I, "c", da Lei 14.133/2021 estabelece expressamente que o diálogo competitivo é a modalidade a ser utilizada quando houver impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refazer o edital e republicá-lo seria adequado se houvesse erro no edital, mas a questão trata de uma situação em que a Administração não consegue definir as especificações a priori, o que demanda um procedimento dialógico, não uma mera correção editalícia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os critérios de julgamento "menor preço" ou "maior desconto" são formas de seleção de propostas, mas não resolvem o problema da indefinição técnica. O diálogo competitivo pode, ao final, utilizar esses critérios, mas a modalidade é que é a resposta correta.
MNEMÔNICOARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Gabarito: letra C.