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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu075288
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
Átila é servidor público ocupante de cargo em comissão e está sendo nomeado para exercer, interinamente, um outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa; enquanto Ariadne, também servidora pública, ocupante de cargo em comissão, está sendo indicada para participar do conselho de administração de uma empresa pública. Considerando o regime jurídico dos servidores públicos, é correto afirmar que
  1. AÁtila poderá acumular os dois cargos em comissão, mas deverá optar pela remuneração de um deles, enquanto Ariadne poderá perceber os vencimentos do seu cargo acumuladamente com a remuneração pela participação no conselho.
  2. Bambos estão impedidos de assumir os respectivos cargo e função, tendo em vista a vedação constitucional de acumulação de cargos e funções públicas.
  3. CÁtila não poderá acumular os dois cargos, por expressa vedação legal, mas nada impede que Ariadne assuma a função no conselho da empresa pública, pois essa situação não é uma hipótese de acumulação de cargos proibida por lei.
  4. Dambos poderão acumular o cargo e a função, respectivamente, não havendo impedimento legal para perceberem a remuneração de cada um deles, desde que haja compatibilidade de horários.
  5. Eenquanto Átila estiver exercendo o cargo de confiança, interinamente, ele deverá ficar afastado do cargo originário, enquanto Ariadne poderá assumir o conselho da empresa pública, sem prejuízo da remuneração do cargo de origem, mas ficará sujeita ao teto remuneratório do funcionalismo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Átila poderá acumular os dois cargos em comissão, mas deverá optar pela remuneração de um deles, enquanto Ariadne poderá perceber os vencimentos do seu cargo acumuladamente com a remuneração pela participação no conselho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de cargos e funções

Gabarito: letra A. Átila pode acumular os dois cargos em comissão, mas deve optar pela remuneração de um deles (Lei 8.112/1990, art. 9, parágrafo único). Já Ariadne, ocupante de cargo em comissão, pode participar do conselho de administração de empresa pública e receber a remuneração do cargo cumulativamente com a do conselho, pois essa participação não configura acúmulo de cargo público vedado pela Constituição.

Art. 9Lei-8112

Art. 9º, parágrafo único — "O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade."

Para Ariadne, a participação em conselho de administração de empresa pública não é considerada cargo público (art. 37, XVI e XVII, CF, não se aplica), e a lei não proíbe a percepção simultânea dos vencimentos do cargo com a remuneração do conselho. Assim, a alternativa A está correta.

Situação

Regra aplicável

Pode acumular cargos/funções?

Pode acumular remunerações?

Fundamento legal

Átila – servidor ocupante de cargo em comissão nomeado interinamente para outro cargo de confiança (sem prejuízo do cargo atual)

Art. 9º, parágrafo único, Lei 8.112/1990

Sim, pode exercer ambos os cargos simultaneamente

Não, deve optar pela remuneração de um deles

Lei 8.112/1990, art. 9º, parágrafo único

Ariadne – servidora ocupante de cargo em comissão indicada para conselho de administração de empresa pública

Participação em conselho não é cargo público (art. 37, XVI e XVII, CF não se aplica)

Sim, não há vedação constitucional ou legal

Sim, pode receber ambas as remunerações cumulativamente

CF/88, art. 37, XVI e XVII (não incidem); inexistência de proibição legal

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A primeira parte reproduz exatamente a regra do art. 9º, parágrafo único, da Lei 8.112/1990: Átila pode acumular os cargos (sem prejuízo das atribuições), mas deve optar pela remuneração de um. A segunda parte está correta porque a participação em conselho de empresa pública não configura acumulação proibida, podendo Ariadne receber as duas remunerações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ambos estão impedidos. Isso é falso, pois Átila pode acumular (com opção de remuneração) e Ariadne não encontra vedação legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que Átila não pode acumular; a lei permite expressamente. A afirmação sobre Ariadne está correta, mas não salva a alternativa como um todo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Átila não pode receber a remuneração dos dois cargos simultaneamente; ele deve optar por um. Ariadne pode acumular as remunerações, mas a alternativa trata ambos como se pudessem, o que é incorreto para Átila.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Átila não deve ficar afastado do cargo originário; a lei diz "sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa". Quanto a Ariadne, a alternativa menciona o teto remuneratório, que é uma regra geral, mas a descrição do afastamento de Átila está errada.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 9º, parágrafo único, da Lei 8.112/1990: a interinidade em cargo de confiança exige opção pela remuneração, mas não o afastamento do cargo de origem – ele permanece acumulando as atribuições.

Gabarito: letra A.

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