Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu075289
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de
Aacordo entre todas as partes e aprovado por assembleia geral, que independerá de ratificação posterior.
Binstrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
Cmanifestação expressa de cada parte, autorizada por meio de decreto dos respectivos chefes do Poder Executivo.
Dmero acordo assinado pelas partes, que valerá de imediato após a assinatura do último consorciado.
Eprévia autorização legislativa de cada ente consorciado, que deverá ser ratificado posteriormente em assembleia extraordinária específica.
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GabaritoB — instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consórcios Públicos – Alteração e Extinção do Contrato
Gabarito: letra B. A alteração ou extinção do contrato de consórcio público exige instrumento aprovado pela assembleia geral e ratificado mediante lei por todos os entes consorciados, conforme o art. 12 da Lei 11.107/2005. Esse duplo requisito (deliberação assemblear + lei de cada consorciado) é o cerne da questão.
A banca testa o conhecimento literal da Lei dos Consórcios Públicos. O conteúdo de apoio confirma: "Quanto à alteração ou extinção do consórcio, o artigo 12 da lei determina que dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ratificação posterior é dispensada. A lei exige ratificação mediante lei de cada ente; não basta acordo na assembleia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando do art. 12: instrumento aprovado pela assembleia geral e ratificado por lei de todos os consorciados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca a lei por decreto do chefe do Executivo. A ratificação exige lei formal, não ato administrativo unipessoal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê mero acordo assinado, sem assembleia e sem lei. O contrato de consórcio é formado por procedimento mais solene.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a ordem: primeiro vem a assembleia, depois a ratificação por lei. Aqui se exige prévia autorização legislativa e posterior assembleia, o que é contrário ao art. 12.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre autorização prévia e ratificação posterior. O candidato pode achar que cada ente precisa de lei antes de aprovar na assembleia, mas o correto é: assembleia aprova o instrumento, e depois cada ente o ratifica por lei. Também troca lei por decreto (alternativa C).