Questão de Direito Administrativo — Consórcios públicos — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Consórcios públicos
Código
vu075293
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
Suponha que o Município faça parte de um consórcio público na área da saúde, que é constituído como pessoa jurídica de direito privado, e uma autarquia municipal sua pretenda contratar esse mesmo consórcio para prestação de serviços. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que a pretendida contratação
Aé legalmente permitida, mas deverá ser efetivada por meio de licitação aberta a outros interessados para que seja escolhida a proposta mais vantajosa.
Bnão é permitida por lei, uma vez que um ente da administração indireta não pode contratar consórcio de que o próprio município faça parte.
Cé legalmente permitida, havendo, inclusive, previsão de dispensa de licitação nessa hipótese.
Dnão poderá ser efetivada pela autarquia por ser um consórcio público da área da saúde.
Esomente poderia ser efetivada se o consórcio fosse constituído como associação pública, e não como pessoa jurídica de direito privado.
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GabaritoC — é legalmente permitida, havendo, inclusive, previsão de dispensa de licitação nessa hipótese.
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Consórcios públicos — contratação por ente consorciado
Gabarito: letra C. A contratação de consórcio público pelo ente federado consorciado é legalmente permitida e conta com expressa previsão de dispensa de licitação (Lei 11.107/2005, art. 15), aplicável independentemente de o consórcio ter personalidade jurídica de direito público ou privado. Nessa hipótese, o vínculo de cooperação entre o ente e o consórcio afasta a exigência de licitação, já que o consórcio integra a gestão associada de serviços públicos.
A questão exige o conhecimento do regime jurídico dos consórcios públicos disciplinado pela Lei 11.107/2005. O art. 15 da referida lei estabelece a dispensa de licitação para a contratação de consórcio público pelo ente federativo consorciado. Essa regra se aplica tanto aos consórcios com personalidade jurídica de direito público (que integram a administração indireta) quanto aos de direito privado (que não a integram), pois a finalidade é viabilizar a gestão associada de serviços públicos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao destacar que o consórcio é "pessoa jurídica de direito privado". Isso pode levar a pensar que a dispensa de licitação não se aplica, mas a lei não faz essa distinção — o art. 15 da Lei 11.107/2005 abrange ambas as naturezas. Além disso, a alternativa E sugere que apenas o consórcio de direito público (associação pública) seria contratável, o que é incorreto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação é permitida, mas exige licitação aberta. Na verdade, há dispensa legal de licitação, não sendo necessário realizar certame para escolha de proposta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a contratação não é permitida porque a autarquia (administração indireta) não poderia contratar consórcio de que o próprio município faça parte. Não há essa vedação; ao contrário, a lei incentiva a cooperação entre o ente e o consórcio.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: a contratação é legalmente permitida e existe previsão de dispensa de licitação (Lei 11.107/2005, art. 15). A autarquia municipal, integrante da administração indireta do município, pode contratar diretamente o consórcio sem licitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a contratação não poderia ser efetivada por ser um consórcio da área da saúde. Nenhum dispositivo legal impede a contratação em razão do setor de atuação do consórcio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a possibilidade de contratação à personalidade jurídica de direito público (associação pública). A dispensa de licitação alcança tanto os consórcios de direito público quanto os de direito privado, conforme o art. 15 da Lei 11.107/2005.