Modalidades de Licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A (Pregão). De acordo com o art. 29 da Lei nº 14.133/2021, o pregão é a modalidade que deve ser adotada sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. É a literalidade do dispositivo.
A questão cobra o conhecimento objetivo da lei, sem necessidade de interpretação. O art. 29 é claro:
Lei 14.133/2021:
Art. 29 — "A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado."
Complementarmente, o art. 6º, XIII, define "bens e serviços comuns" exatamente com essa redação, reforçando a correlação entre o conceito e a modalidade pregão.
Modalidade | Fundamento Legal (Lei 14.133/2021) | Objeto / Finalidade | Característica Principal |
|---|
Pregão (Gabarito) | Art. 29 | Objetos com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado (bens e serviços comuns). | Obrigatória quando o objeto for comum; rito procedimental comum. |
Leilão | Art. 76, II | Alienação de bens móveis ou imóveis da Administração. | Venda de bens; não se aplica a contratação de objetos comuns. |
Diálogo Competitivo | Art. 28, V | Contratações em que a Administração não dispõe de soluções técnicas ou meios para definir o objeto com precisão. | Utilizado para objetos complexos e inovadores; oposto da situação descrita. |
Concurso | Art. 30 | Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. | Premiação ou seleção de projetos; não para aquisição de bens/serviços comuns. |
Concorrência | Art. 29 | Segue o rito procedimental comum, mas não é a modalidade preferencial para objetos com padrões objetivos. | Utilizada para objetos de maior complexidade ou valor; a lei determina o pregão para objetos comuns. |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 29, o pregão é a modalidade obrigatória para objetos com padrões objetivos de desempenho e qualidade definidos por especificações usuais de mercado. A redação do dispositivo é expressa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O leilão é a modalidade própria para alienação de bens móveis ou imóveis da Administração (art. 76, II, da Lei 14.133/2021: "tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão"). Não se aplica a objetos com padrões objetivos, mas sim a venda de bens.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O diálogo competitivo é uma modalidade criada pela Lei 14.133/2021 (art. 28, V) para contratações em que a Administração não dispõe de soluções técnicas ou meios suficientes para definir o objeto com precisão. É o oposto da situação descrita, que exige objeto com padrões bem definidos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O concurso é utilizado para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico (art. 30 da Lei 14.133/2021), não para aquisição de bens ou serviços comuns com especificações padronizadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concorrência também segue o rito comum (art. 29), mas a lei determina que, quando houver padrões objetivos, adota-se o pregão. A concorrência é residual para objetos de maior complexidade ou valor, quando o pregão não é cabível (ex.: serviços técnicos especializados, obras de engenharia – salvo exceções do parágrafo único do art. 29).
Gabarito: letra A.