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Questão de Direito Administrativo — Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão — VUNESP 2023

Direito AdministrativoTipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão
Código
vu075612
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Pública
Que modalidade de licitação, de acordo com o artigo 29 da Lei no 14.133/2021, deve ser adotada sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado?
  1. APregão.
  2. BLeilão.
  3. CDiálogo competitivo.
  4. DConcurso.
  5. EConcorrência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Pregão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de Licitação na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A (Pregão). De acordo com o art. 29 da Lei nº 14.133/2021, o pregão é a modalidade que deve ser adotada sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. É a literalidade do dispositivo.

A questão cobra o conhecimento objetivo da lei, sem necessidade de interpretação. O art. 29 é claro:

Lei 14.133/2021:

Art. 29 — "A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado."

Complementarmente, o art. 6º, XIII, define "bens e serviços comuns" exatamente com essa redação, reforçando a correlação entre o conceito e a modalidade pregão.

Modalidade

Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)

Objeto / Finalidade

Característica Principal

Pregão (Gabarito)

Art. 29

Objetos com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado (bens e serviços comuns).

Obrigatória quando o objeto for comum; rito procedimental comum.

Leilão

Art. 76, II

Alienação de bens móveis ou imóveis da Administração.

Venda de bens; não se aplica a contratação de objetos comuns.

Diálogo Competitivo

Art. 28, V

Contratações em que a Administração não dispõe de soluções técnicas ou meios para definir o objeto com precisão.

Utilizado para objetos complexos e inovadores; oposto da situação descrita.

Concurso

Art. 30

Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.

Premiação ou seleção de projetos; não para aquisição de bens/serviços comuns.

Concorrência

Art. 29

Segue o rito procedimental comum, mas não é a modalidade preferencial para objetos com padrões objetivos.

Utilizada para objetos de maior complexidade ou valor; a lei determina o pregão para objetos comuns.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 29, o pregão é a modalidade obrigatória para objetos com padrões objetivos de desempenho e qualidade definidos por especificações usuais de mercado. A redação do dispositivo é expressa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O leilão é a modalidade própria para alienação de bens móveis ou imóveis da Administração (art. 76, II, da Lei 14.133/2021: "tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão"). Não se aplica a objetos com padrões objetivos, mas sim a venda de bens.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O diálogo competitivo é uma modalidade criada pela Lei 14.133/2021 (art. 28, V) para contratações em que a Administração não dispõe de soluções técnicas ou meios suficientes para definir o objeto com precisão. É o oposto da situação descrita, que exige objeto com padrões bem definidos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O concurso é utilizado para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico (art. 30 da Lei 14.133/2021), não para aquisição de bens ou serviços comuns com especificações padronizadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A concorrência também segue o rito comum (art. 29), mas a lei determina que, quando houver padrões objetivos, adota-se o pregão. A concorrência é residual para objetos de maior complexidade ou valor, quando o pregão não é cabível (ex.: serviços técnicos especializados, obras de engenharia – salvo exceções do parágrafo único do art. 29).

Gabarito: letra A.

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