Termo de Parceria (OSCIP)
Gabarito: letra C. O instrumento jurídico que formaliza o vínculo de cooperação entre o Poder Público e as OSCIPs é o Termo de Parceria, conforme define o art. 9º da Lei 9.790/1999:
Art. 9Lei-9790
Art. 9º — "Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei."
A questão é de literalidade legal: o enunciado praticamente copia o art. 9º, exigindo do candidato o conhecimento do nome correto do instrumento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Termo de Compromisso: não é o instrumento previsto para OSCIPs; esse termo é utilizado em outros contextos, como em compromissos ambientais ou de ajustamento de conduta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contrato Administrativo: embora existam contratos administrativos típicos (obras, serviços), a parceria com OSCIPs não se formaliza por contrato, mas por termo de parceria.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Termo de Parceria: exatamente a denominação legal do art. 9º da Lei 9.790/1999.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contrato Social: é o instrumento constitutivo de sociedades empresárias ou simples, não se aplica a parcerias com OSCIPs.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Termo de Cooperação: expressão genérica; a Lei 9.790/1999 usa "Termo de Parceria". Já a Lei 13.019/2014 utiliza "termo de colaboração", "termo de fomento" e "acordo de cooperação", mas para OSCIPs o instrumento específico é o Termo de Parceria.
Gabarito: letra C