Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
vu075619
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Pública
Assinale a alternativa que apresenta o princípio implícito da administração pública que exige que ela verifique seus próprios atos, revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos ou anulando-os quando ilegais?
APrincípio da autotutela.
BPrincípio da responsividade.
CPrincípio da responsabilidade civil do Estado.
DPrincípio no memorial descritivo.
EPrincípio da probidade.
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GabaritoA — Princípio da autotutela.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da autotutela na Administração Pública
Gabarito: letra A. O princípio implícito que permite à Administração Pública rever seus próprios atos, revogando-os por motivo de conveniência ou oportunidade e anulando-os quando eivados de ilegalidade, é o princípio da autotutela, consagrado pela doutrina e pela jurisprudência administrativa (Súmulas 346 e 473 do STF).
A questão exige conhecimento dos princípios administrativos, especialmente aqueles que, embora não expressos no caput do art. 37 da CF, são reconhecidos como implícitos ou decorrentes do sistema jurídico. A autotutela é um desses princípios e confere à Administração o poder-dever de controlar a legalidade e o mérito de seus atos, sem necessidade de provocação externa.
Princípio
Descrição
Fundamento
Efeito
Autotutela (✅ Gabarito)
Permite à Administração rever seus próprios atos, revogando-os por inconveniência/inoportunidade ou anulando-os por ilegalidade
Súmulas 346 e 473 do STF; poder-dever de controle interno
Anulação (atos ilegais) e revogação (atos inconvenientes/inoportunos)
Responsividade (❌ Incorreta)
Não é princípio consagrado no direito administrativo brasileiro
Termo da ciência política/gestão pública, sem autonomia jurídica
Não autoriza revisão de atos administrativos
Responsabilidade civil do Estado (❌ Incorreta)
Regime de responsabilização patrimonial do Estado por danos a terceiros
Art. 37, §6º da CF
Indenização por danos, não controle de legalidade/conveniência
Memorial descritivo (❌ Incorreta)
Não é princípio; é documento técnico de licitações, obras ou registros imobiliários
Inexistente como princípio
Sem relação com controle de atos administrativos
Probidade (❌ Incorreta)
Ligado à moralidade administrativa e honestidade na gestão pública
Art. 37, caput da CF (moralidade)
Exige conduta ética, mas não autoriza revisão de atos
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve com precisão o princípio da autotutela. Por ele, a Administração pode invalidar seus próprios atos quando ilegais (anulação) ou retirá-los do ordenamento por razões de interesse público (revogação), sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Essa é a base do controle interno e decorre da supremacia do interesse público e da indisponibilidade dos interesses tutelados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Princípio da responsividade não é um princípio consagrado no direito administrativo brasileiro. O termo é mais associado à ciência política ou à gestão pública, mas não constitui um princípio jurídico autônomo que autorize a revisão de atos administrativos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Princípio da responsabilidade civil do Estado não é um princípio propriamente dito, mas sim um instituto ou regime de responsabilização patrimonial do Estado por danos causados a terceiros (CF, art. 37, §6º). Não se confunde com o poder de autotutela.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Princípio do memorial descritivo não existe. Memorial descritivo é um documento técnico utilizado em licitações, obras ou registros imobiliários, sem relação com o controle de legalidade ou conveniência dos atos administrativos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Princípio da probidade está ligado à moralidade administrativa e à honestidade na gestão pública, mas não confere à Administração o poder de rever seus próprios atos. A improbidade administrativa (Lei 8.429/92) é uma sanção aplicada a condutas desonestas, e não um mecanismo de controle.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre princípios expressos e implícitos. O enunciado pede explícitamente um princípio implícito, e o candidato desatento pode pensar em legalidade (expresso) ou probidade (que é decorrência da moralidade). Lembre-se: a autotutela é o princípio que permite à Administração anular e revogar seus próprios atos — está nas Súmulas 346 e 473 do STF.