Contratos Administrativos - Características
Gabarito: letra C. A alternativa C reflete a essência dos contratos administrativos: a Administração busca o interesse público, enquanto o contratado busca o lucro, fins que não são compartilhados. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam a legislação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os contratos da Administração são celebrados apenas sob regime de direito privado. Na verdade, existem contratos administrativos propriamente ditos, regidos pelo direito público, com cláusulas exorbitantes, além de contratos de direito privado com derrogações parciais. A Administração celebra ambos os tipos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As cláusulas exorbitantes conferem à Administração posição de supremacia, não de inferioridade. Elas são prerrogativas que garantem a persecução do interesse público.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No contrato administrativo, as partes possuem objetivos distintos: a Administração visa ao interesse público; o particular, ao lucro ou à contraprestação econômica. Essa assimetria é característica do regime jurídico administrativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O instrumento de contrato é obrigatório (e não facultativo) nas hipóteses legais, mas a lei admite sua substituição por outros instrumentos hábeis, como carta-contrato, nota de empenho, etc., nas situações previstas. A alternativa nega incorretamente essa possibilidade. Veja o art. 95 da Lei 14.133/2021, que reproduz a mesma lógica da Lei 8.666/1993:
Art. 95Lei-14133
Art. 95 — O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço I — dispensa de licitação em razão de valor II — compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei admite contratos verbais em hipóteses excepcionais, como pequenas compras ou serviços de pronto pagamento de valor reduzido. Não é "todo e qualquer" contrato verbal que é nulo. Confira o §2º do art. 95 da Lei 14.133/2021:
Art. 95, §2Lei-14133
Art. 95, § 2º — É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Portanto, a única alternativa correta é a C.
Gabarito: letra C