Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu075635
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Recursos Humanos
Segundo a Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar sobre as garantias contratuais nos contratos administrativos que
Acabe à Administração optar por uma das modalidades previstas na lei a ser exigida do contratado.
Bserão exigidas apenas nos contratos de obras de engenharia de grande vulto, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
Cnos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens não poderá ser acrescido ao valor da garantia.
Ddeverão ser prestadas na forma de caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, não sendo aceita a modalidade da fiança bancária.
Ea critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
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GabaritoE — a critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
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Garantias Contratuais na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra E. A Lei 14.133/2021 prevê, no art. 96, caput, que "a critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos". A alternativa E reproduz literalmente esse comando. As demais alternativas contêm erros: a Administração não escolhe a modalidade (o contratado opta – art. 96, §1º); a garantia não é exigida apenas para obras de grande vulto; o valor dos bens entregues em depósito deve ser acrescido à garantia (art. 101); e a fiança bancária é modalidade aceita (art. 96, §1º, III).
A banca cobra conhecimento literal dos dispositivos da nova Lei de Licitações sobre garantias contratuais. A chave é saber que a regra geral é facultativa (poderá) e que o contratado escolhe a modalidade.
Art. 96, §1Lei-14133
Art. 96 — "A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos."
§ 1º — "Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural...;
II – seguro-garantia;
III – fiança bancária...;
IV – título de capitalização..."
Art. 101 — "Nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "cabe à Administração optar por uma das modalidades previstas na lei a ser exigida do contratado". O art. 96, §1º é claro: "Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia". Portanto, a escolha é do contratado, não da Administração. A banca troca o sujeito da opção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as garantias "serão exigidas apenas nos contratos de obras de engenharia de grande vulto, limitada a 10% do valor do contrato". Dois erros: (1) a garantia pode ser exigida em qualquer contratação de obras, serviços e fornecimentos (art. 96 caput), não apenas nas de grande vulto; (2) o limite geral é de 5%, sendo que para obras de grande vulto pode ser elevado até 10% (art. 98 da Lei 14.133/2021, não transcrito no contexto, mas regra pacífica). A redação da alternativa inverte a regra: a exceção (grande vulto) é apresentada como regra única.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "o valor desses bens não poderá ser acrescido ao valor da garantia". O art. 101 determina exatamente o oposto: "o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia". A banca troca "deverá" por "não poderá".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a garantia "deverá ser prestada na forma de caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, não sendo aceita a modalidade da fiança bancária". O art. 96, §1º relaciona quatro modalidades, entre as quais a fiança bancária (inciso III). Logo, a fiança bancária é expressamente admitida. A alternativa restringe indevidamente as formas possíveis.
Alternativa E — ✅ Correta
Reproduz fielmente o caput do art. 96: "a critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos". Observe os termos-chave: {{a critério da autoridade competente}}, {{poderá}} (faculdade), {{mediante previsão no edital}}. É a regra geral de garantia nos contratos administrativos da Lei 14.133/2021.
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COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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