Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — VUNESP 2023
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
vu075740
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Público
No ano de 2025, os prefeitos eleitos ou reeleitos deverão elaborar o plano plurianual (PPA) de suas respectivas gestões. Sobre o PPA, é correto afirmar que
Adeverá observar, no que couber e na forma da lei, os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas.
Bcompreenderá as metas e prioridades da administração pública para os próximos três anos.
Cterá, entre suas funções, a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Ddisporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Eé uma lei complementar de iniciativa da Câmara Municipal.
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GabaritoA — deverá observar, no que couber e na forma da lei, os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas.
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PPA – Plano Plurianual
Gabarito: letra A. O Plano Plurianual (PPA) deve observar, no que couber e na forma da lei, os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas, conforme determina o art. 165, §16, da Constituição Federal. As demais alternativas descrevem atribuições da LDO (metas e prioridades; alterações tributárias) ou da LOA (redução de desigualdades), ou erram a natureza jurídica e a iniciativa do PPA.
A base normativa é o art. 165 da CF/88, que trata das leis orçamentárias. O §16 estabelece:
Art. 165, §16CF/88
"As leis de que trata este artigo devem observar, no que couber, os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas previstos no § 16 do art. 37 desta Constituição."
Como “as leis de que trata este artigo” incluem o PPA (inciso I), a LDO (II) e a LOA (III), a alternativa A está correta ao afirmar que o PPA deve observar tais resultados.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 165, §16, CF, todas as leis orçamentárias – inclusive o PPA – devem observar os resultados do monitoramento e avaliação de políticas públicas. A redação da alternativa reproduz fielmente o dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o PPA compreenderá as metas e prioridades para os próximos três anos. Essa é uma atribuição da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nos termos do art. 165, §2º: "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal...". O PPA, por sua vez, estabelece diretrizes, objetivos e metas para um período de quatro anos (mandato), conforme §1º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o PPA terá entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais segundo critério populacional. Essa função é própria da Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme art. 165, §7º: "Os orçamentos previstos no §5º, I e II... terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional." O PPA é instrumento de planejamento de médio prazo, não de execução anual com essa finalidade específica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o PPA disporá sobre alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Esse conteúdo pertence à LDO (art. 165, §2º): "...disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento." O PPA não trata desses temas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Qualifica o PPA como lei complementar de iniciativa da Câmara Municipal. O PPA é lei ordinária (ou lei especial, mas não complementar) e sua iniciativa é privativa do Poder Executivo (art. 165, caput). No âmbito municipal, a iniciativa é do Prefeito, não da Câmara.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato atribuindo ao PPA características da LDO (B e D) e da LOA (C), além de errar a natureza jurídica e a iniciativa (E). A chave é lembrar que o PPA é o plano de médio prazo (4 anos) que estabelece diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados – e, desde a EC 109/2021, deve observar os resultados de monitoramento e avaliação de políticas públicas (art. 165, §16).