Licitações Internacionais — Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. O art. 52, caput, da Lei 14.133/2021 determina que, nas licitações internacionais, o edital deve ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior, atendendo às exigências dos órgãos competentes. As demais alternativas contradizem dispositivos legais, conforme detalhado a seguir.
Art. 52Lei-14133
Art. 52 — "Nas licitações de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes."
Critério | Alternativa D (correta) | Alternativas A, B, C, E (incorretas) |
|---|
Licitação internacional é proibida? | Não; é permitida e disciplinada (art. 52) | A: afirma que é proibida — ❌ |
Vantagem para Mercosul? | Não; tratamento isonômico (§5º) | B: afirma vantagem — ❌ |
Pagamento em dólar? | Facultativo, não obrigatório (§1º e §2º) | C: afirma obrigatoriedade — ❌ |
Garantias ao brasileiro? | Equivalentes às do estrangeiro (§3º) | E: afirma vantagem ao brasileiro — ❌ |
Exigências do edital | Conformidade com política monetária, comércio exterior e órgãos competentes (caput) | Nenhuma alternativa reflete esse comando |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A licitação internacional não é proibida; a própria Lei 14.133/2021 a disciplina no art. 52 e seguintes. O ordenamento brasileiro adota os princípios da competitividade e da isonomia, permitindo a participação de estrangeiros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há vantagem para fornecedores do Mercosul. O art. 52, §5º, determina que "as propostas de todos os licitantes estarão sujeitas às mesmas regras e condições". O tratamento isonômico é regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O pagamento em moeda estrangeira (dólar) é facultativo, não obrigatório. O §1º do art. 52 permite que o licitante estrangeiro cote em moeda estrangeira, mas o §2º estabelece que o pagamento ao licitante brasileiro eventualmente contratado será em moeda corrente nacional. Portanto, a afirmação de que "o pagamento deverá ser feito em dólar, independente da origem" erra ao tornar obrigatório o que é exceção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 52: o edital deve conformar-se com as diretrizes de política monetária e comércio exterior e atender as exigências dos órgãos competentes (ex.: Banco Central, Ministério da Economia).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 52, §3º, determina que "as garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro". Não há vantagem para o brasileiro; o princípio é da equivalência.
Gabarito: letra D.