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Questão de Direito Financeiro — O Crédito Público — VUNESP 2023

Direito FinanceiroO Crédito Público
Código
vu075924
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador
A respeito do conceito de dívida pública, empréstimos públicos e suas espécies, é correto afirmar, com base na legislação nacional, que
  1. Aos precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites ao endividamento público.
  2. Bo refinanciamento da dívida mobiliária consiste na emissão de títulos de capitalização para rolagem do principal da dívida acrescido dos juros vencidos e não pagos.
  3. Ca dívida pública mobiliária corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação para amortização em prazo superior a doze meses.
  4. Da dívida pública flutuante corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação para amortização em prazo superior a doze meses.
  5. Ea dívida pública consolidada consiste no montante da dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
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GabaritoA — os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites ao endividamento público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Pública e suas Espécies (LRF)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 30, §7º da Lei Complementar 101/2000 (LRF), que determina que os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que incluídos integram a dívida consolidada para fins de limites ao endividamento. As demais alternativas trocam as definições legais de dívida consolidada, mobiliária, flutuante e refinanciamento.

A questão testa o conhecimento das definições contidas nos arts. 29 e 30 da LRF. Vamos analisar cada alternativa com base no texto legal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação está em conformidade com o art. 30, §7º da LRF:

Art. 30, §7LC-101-2000

Art. 30, §7º — "Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites."

Dessa forma, o enunciado está correto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa define incorretamente o refinanciamento da dívida mobiliária. O art. 29, V da LRF dispõe:

Art. 29, VLC-101-2000

Art. 29, V — "refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária".

Não há previsão de "títulos de capitalização" nem de inclusão de "juros vencidos e não pagos" (apenas atualização monetária). O erro é duplo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a dívida pública consolidada (ou fundada), mas a denomina como dívida pública mobiliária. Vejamos a definição legal:

Art. 29, ILC-101-2000

Art. 29, I — "dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses".

Já a dívida mobiliária (art. 29, II) é representada por títulos. A alternativa troca os conceitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa define a dívida pública flutuante, porém utiliza a definição da dívida consolidada (prazo superior a doze meses). A dívida flutuante é de curto prazo (até 12 meses) e inclui, por exemplo, restos a pagar e operações de crédito por antecipação de receita. Não há previsão legal de "prazo superior a doze meses" para a dívida flutuante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a dívida pública consolidada consiste em títulos emitidos pela União, BC, Estados e Municípios. Na verdade, essa é a definição de dívida pública mobiliária (art. 29, II):

Art. 29, IILC-101-2000

Art. 29, II — "dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios".

A dívida consolidada (art. 29, I) abrange um conceito mais amplo de obrigações financeiras, não apenas títulos. Portanto, a alternativa inverte os conceitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as definições de dívida consolidada (art. 29, I) com a dívida mobiliária (art. 29, II) e também com a dívida flutuante. O candidato precisa memorizar os conceitos exatos da LRF, especialmente o prazo (consolidada = superior a 12 meses; flutuante = até 12 meses) e a forma de representação (mobiliária = títulos).

Conclusão: A única alternativa que se alinha perfeitamente à LRF é a letra A.

Gabarito: letra A

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