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Questão de Direito Administrativo — Teoria dos motivos determinantes — VUNESP 2023

Direito AdministrativoTeoria dos motivos determinantes
Código
vu075928
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador
Segundo a teoria _________________________ a validade de um ato administrativo depende da correspondência entre as razões nele expostas e a existência concreta dos fatos que ensejaram a sua edição.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto.
  1. Ados motivos determinantes
  2. Bdo desvio de poder
  3. Cdos motivos infringentes
  4. Ddo détournement du pouvoir
  5. Edo controle de juridicidade
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — dos motivos determinantes

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria dos Motivos Determinantes

Gabarito: letra A. A teoria dos motivos determinantes estabelece que a validade do ato administrativo está condicionada à correspondência entre os motivos apresentados e a realidade dos fatos que ensejaram sua edição. É exatamente o que afirma o enunciado, conforme consagrado na doutrina do Direito Administrativo.

A questão exige o conhecimento da definição da teoria dos motivos determinantes, um dos mecanismos de controle da discricionariedade administrativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve corretamente o conceito da teoria dos motivos determinantes: a validade do ato depende da compatibilidade entre os motivos declarados e a realidade fática. Conforme a doutrina:

De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo depende da correspondência entre os motivos nele expostos e a existência concreta dos fatos que ensejaram a sua edição. (Conteúdo de apoio)

Mesmo que a lei não exija motivação, se o agente a apresentar, o ato ficará vinculado à veracidade desses motivos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A teoria do desvio de poder (ou desvio de finalidade) trata do uso do ato para finalidade diversa da prevista em lei, e não da correspondência entre motivos e fatos. O enunciado não aborda finalidade, mas sim a veracidade dos motivos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Motivos infringentes não é uma teoria reconhecida no Direito Administrativo. O termo parece uma corruptela de "motivos determinantes" ou "motivos do ato", mas não possui conteúdo jurídico próprio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Détournement du pouvoir é a expressão francesa para a teoria do desvio de poder, já analisada na alternativa B. Portanto, também não se relaciona com o conceito descrito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O controle de juridicidade é teoria mais ampla, que submete o ato administrativo não apenas à lei, mas também aos princípios constitucionais (moralidade, razoabilidade etc.). Não se confunde com a verificação específica da correspondência entre motivos e realidade.

Dica: Grave que a teoria dos motivos determinantes é uma forma de controle dos atos discricionários: se a Administração motiva o ato, a validade fica presa à verdade desses motivos. Mesmo atos não obrigados a motivar, uma vez motivados, vinculam-se.

Gabarito: letra A.

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