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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu075929
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador
Tradicionalmente, buscam-se distinguir os atos administrativos, ligados à função administrativa, dos atos de governo, relacionados à função política. Historicamente, pode-se dizer que esta dicotomia se justificava pelo seguinte objetivo, que não mais se coaduna integralmente com a vigente ordem constitucional:
  1. Adistinguir os atos realizados para atingimento do interesse público em sentido primário e sentido secundário.
  2. Bafastar os atos de governo (atos políticos) do controle judicial aplicável aos atos administrativos.
  3. Cidentificar os atos sujeitos à legalidade estrita e os atos sujeitos à legalidade em sentido comum.
  4. Ddistinguir entre atos de direito público interno e os atos de direito público internacional.
  5. Eafastar os atos administrativos do controle político aplicável aos atos de governo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — afastar os atos de governo (atos políticos) do controle judicial aplicável aos atos administrativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distinção entre atos administrativos e atos de governo

Gabarito: letra B. Historicamente, a dicotomia entre atos administrativos (função administrativa) e atos de governo (função política) servia para afastar estes últimos do controle judicial, sob o argumento de que seriam questões políticas não justiciáveis. Tal entendimento não mais se coaduna com a ordem constitucional vigente, que consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF), segundo o qual nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário. Assim, a alternativa B capta exatamente esse objetivo histórico hoje superado.

A banca testa o conhecimento da evolução doutrinária e constitucional sobre a justiciabilidade dos atos políticos. A chave é perceber que a distinção original visava a imunidade judicial dos atos de governo, o que contrasta com o controle amplo atual.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o objetivo era distinguir atos para atingimento do interesse público em sentido primário e secundário. Essa classificação diz respeito ao conceito de interesse público, não à razão histórica da dicotomia ato administrativo vs. ato de governo. Portanto, não corresponde ao fundamento clássico.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como exposto: a dicotomia histórica servia para retirar os atos de governo (políticos) do controle judicial. Com a Constituição de 1988, que consagra a inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), essa exclusão não é mais admitida, pois o Judiciário pode revisar qualquer ato que lesione ou ameace direito, inclusive os atos políticos (desde que não se trate de questão política pura — political question — mas mesmo assim há controle de legalidade).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Fala em legalidade estrita vs. legalidade em sentido comum, o que não é a motivação original da dicotomia. A legalidade estrita aplica-se a todos os atos administrativos, e não há essa diferenciação para atos de governo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe distinguir atos de direito público interno e internacional. Não há relação com a dicotomia clássica entre atos administrativos e atos de governo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a relação: não se buscava afastar os atos administrativos do controle político, mas sim os atos de governo do controle judicial. A alternativa troca os polos da exclusão. Por isso está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E inverte o sujeito: em vez de afastar os atos de governo do controle judicial (o que era o objetivo histórico), ela afirma que se buscava afastar os atos administrativos do controle político. Fique atento a essa inversão, comum em provas.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra B.

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