Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu076285
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Posturas
Em um município brasileiro, a remuneração ou subsídio de servidores públicos municipais, incluindo-se vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal
Ados Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Bdos Desembargadores do Tribunal de Justiça.
Cdo Governador do Estado.
Ddo Prefeito.
Edos Secretários Municipais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — do Prefeito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Teto Remuneratório nos Municípios
Gabarito: letra D. Nos Municípios, o limite máximo da remuneração ou subsídio dos servidores públicos municipais, incluídas vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, é o subsídio mensal do Prefeito, conforme o art. 37, XI, da Constituição Federal. As demais alternativas referem-se a tetos de outras esferas ou agentes que não constituem o limite municipal.
A regra constitucional estabelece um teto geral — o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal — e subtetos específicos para cada ente federativo e Poder. Para os Municípios, o texto é claro: "aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito". A banca testa o conhecimento desses subtetos, sendo comum o candidato confundir o teto geral com o limite local.
Art. 37CF/88
"a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos."
A tabela abaixo resume os subtetos por ente e Poder:
Ente
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
União
STF (teto geral)
STF (teto geral)
STF (teto geral)
Estados/DF
Governador
Deputados Estaduais/Distritais
Desembargadores (90,25% do STF)
Municípios
Prefeito
—
—
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o teto geral (subsídio dos Ministros do STF) e o subteto municipal (subsídio do Prefeito). O candidato pode ser tentado a marcar a alternativa A por achar que o teto máximo se aplica diretamente a todos os entes, mas o art. 37, XI, determina expressamente o subteto do Prefeito para os Municípios. Memorize: cada ente tem seu próprio limite.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O subsídio dos Ministros do STF é o teto máximo nacional, mas, nos Municípios, aplica-se o subteto do Prefeito. A alternativa confunde o teto geral com o limite local, sendo este último mais restrito para a realidade municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça é o subteto do Poder Judiciário estadual (ou distrital) e não se aplica aos servidores municipais, que são submetidos ao subsídio do Prefeito. A alternativa seria correta para servidores do Judiciário estadual, não para municípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O subsídio do Governador do Estado é o subteto do Poder Executivo estadual. Nos Municípios, o limite é o subsídio do Prefeito. A alternativa troca a esfera (estadual x municipal) e o agente político.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos municipais não pode exceder o subsídio mensal do Prefeito. É o subteto municipal expressamente previsto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os Secretários Municipais não constituem teto remuneratório; ao contrário, sua remuneração é limitada pelo subsídio do Prefeito (eles estão abaixo do Prefeito na hierarquia). A alternativa não encontra amparo no dispositivo constitucional.