Poder de Polícia
Gabarito: letra B. O enunciado transcreve a definição legal de poder de polícia, exatamente como prevista no art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas referem-se a outros institutos do Direito Administrativo, que não correspondem à descrição apresentada.
Art. 78CTN
Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
O poder de polícia é a prerrogativa da Administração de restringir o exercício de direitos individuais em benefício do interesse coletivo, atuando de forma preventiva ou repressiva. A questão exige o conhecimento da letra da lei, sem necessidade de interpretação complexa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Segurança pública é um dever do Estado e um direito fundamental (art. 144 da CF), mas não é a definição de uma atividade administrativa que limita direitos. Confunde-se com o conceito de poder de polícia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a transcrição literal do art. 78 do CTN. A atividade descrita é exatamente o poder de polícia, que disciplina direitos e liberdades em prol do interesse público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder hierárquico diz respeito à organização interna da Administração (distribuição de competências, subordinação), não à limitação de direitos dos particulares.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder disciplinar é aplicado aos agentes públicos que cometem infrações funcionais, não à regulação de atividades privadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Serviço público específico e divisível é conceito próprio do Direito Tributário para taxas (art. 79 do CTN), mas não se confunde com a definição de poder de polícia.
MNEMÔNICODHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Gabarito: letra B.