Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Estabilidade e vitaliciedade — VUNESP 2023

Direito AdministrativoEstabilidade e vitaliciedade
Código
vu076370
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda
É garantida pela Constituição da República aos servidores públicos, após__________________ de efetivo exercício, a estabilidade daqueles nomeados para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
  1. Aum ano
  2. Bdois anos
  3. Ctrês anos
  4. Dquatro anos
  5. Ecinco anos
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — três anos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estabilidade dos Servidores Públicos

Gabarito: alternativa C (três anos). A Constituição Federal, em seu art. 41, caput, estabelece que a estabilidade é adquirida após três anos de efetivo exercício para servidores nomeados para cargo de provimento efetivo mediante concurso público. Esse prazo foi fixado pela Emenda Constitucional nº 19/1998, que alterou o prazo original de dois anos.

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo constitucional, sendo uma questão de memorização. O distrator mais comum é o prazo de dois anos, que vigorou antes da EC 19/98.

1Requisitos
Cargo de provimento efetivo
Concurso público
Três anos de efetivo exercício
2Histórico
Antes da EC 19/98: dois anos
Após EC 19/98: três anos
3Distratores comuns
Dois anos (prazo antigo)
Cinco anos (art. 19 ADCT)
Estabilidade (art. 41, CF)
LEVELsoulevel.com.br
Estabilidade (art. 41, CF): Requisitos (Cargo de provimento efetivo, Concurso público, Três anos de efetivo exercício); Histórico (Antes da EC 19/98: dois anos, Após EC 19/98: três anos); Distratores comuns (Dois anos (prazo antigo), Cinco anos (art. 19 ADCT))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de um ano não é previsto na Constituição para aquisição de estabilidade; esse período é inferior ao exigido pelo art. 41.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dois anos foi o prazo original do art. 41 antes da EC 19/98, mas atualmente o prazo é de três anos. A questão cobra a redação vigente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Está de acordo com o art. 41, caput, da Constituição Federal:

Art. 41CF/88

Art. 41 — São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Quatro anos não é o prazo constitucional; a estabilidade exige apenas três anos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cinco anos também extrapola o prazo constitucional. Esse prazo de cinco anos aparece em outras situações, como no art. 19 do ADCT para servidores não concursados que já estavam em exercício na promulgação da CF/88, mas não se aplica à regra geral do art. 41.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a memória desatualizada do candidato: o prazo de dois anos vigorou até 1998. Quem não atualizar o estudo pode marcar a alternativa B. Além disso, o prazo de cinco anos do art. 19 do ADCT (estabilidade excepcional) pode gerar confusão. Fique atento: a regra geral para concursados é três anos.

Gabarito: alternativa C (três anos).

Link permanente: /questoes/vu076370