Questão de Direito Administrativo — Estabilidade e vitaliciedade — VUNESP 2023
- Código
- vu076370
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda
- Aum ano
- Bdois anos
- Ctrês anos
- Dquatro anos
- Ecinco anos
GabaritoC — três anos
Gabarito: alternativa C (três anos). A Constituição Federal, em seu art. 41, caput, estabelece que a estabilidade é adquirida após três anos de efetivo exercício para servidores nomeados para cargo de provimento efetivo mediante concurso público. Esse prazo foi fixado pela Emenda Constitucional nº 19/1998, que alterou o prazo original de dois anos.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo constitucional, sendo uma questão de memorização. O distrator mais comum é o prazo de dois anos, que vigorou antes da EC 19/98.
O prazo de um ano não é previsto na Constituição para aquisição de estabilidade; esse período é inferior ao exigido pelo art. 41.
Dois anos foi o prazo original do art. 41 antes da EC 19/98, mas atualmente o prazo é de três anos. A questão cobra a redação vigente.
Está de acordo com o art. 41, caput, da Constituição Federal:
Art. 41 — São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Quatro anos não é o prazo constitucional; a estabilidade exige apenas três anos.
Cinco anos também extrapola o prazo constitucional. Esse prazo de cinco anos aparece em outras situações, como no art. 19 do ADCT para servidores não concursados que já estavam em exercício na promulgação da CF/88, mas não se aplica à regra geral do art. 41.
A banca explora a memória desatualizada do candidato: o prazo de dois anos vigorou até 1998. Quem não atualizar o estudo pode marcar a alternativa B. Além disso, o prazo de cinco anos do art. 19 do ADCT (estabilidade excepcional) pode gerar confusão. Fique atento: a regra geral para concursados é três anos.
Gabarito: alternativa C (três anos).
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