Questão de Direito Administrativo — Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências
Código
vu076966
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Administração
Em um órgão público, salvo vedação legal, quando determinada competência passa a ser exercida por servidor hierarquicamente superior, tem-se a
Adelegação.
Busurpação.
Cavocação.
Dfunção de fato.
Eab-rogação.
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GabaritoC — avocação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Avocação de Competência
Gabarito: letra C. Quando uma competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior passa a ser exercida pelo superior, ocorre a avocação, conforme a Lei 9.784/1999. A alternativa C está correta. As demais confundem institutos: delegação é o oposto (superior → inferior), usurpação é ilegal, função de fato é outra figura, e ab-rogação é revogação de lei.
A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, define expressamente a avocação:
Art. 15Lei-9784
Art. 15 — "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
E complementa com as regras de delegação e competência:
Art. 11 — "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."
Art. 12 — "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados..."
Assim, a chave da questão é o sentido do fluxo hierárquico. A avocação traz a competência do subordinado para o superior; a delegação faz o caminho inverso.
Fluxo da competência
1Superior → Inferior
Delegação (art. 12)
2Inferior → Superior
Avocação (art. 15)
Excepcional
Temporária
Motivo relevante
3Vedado
Usurpação (ilegal)
Ab-rogação (revogação de lei)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Delegação é a transferência de competência do superior para o inferior (ou para órgão não subordinado), exatamente o oposto do enunciado. A banca explora a confusão entre os dois institutos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Usurpação é o exercício ilegal de função pública, sem qualquer título. Não se confunde com a movimentação legítima de competência dentro da hierarquia.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A avocação é o ato pelo qual o superior chama para si, temporariamente e por motivo relevante, a competência de órgão subordinado. É exatamente a situação descrita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Função de fato refere-se ao agente que exerce função pública sem investidura regular, mas sob aparência de legalidade. Não tem relação com o deslocamento de competência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ab-rogação é a revogação total de uma lei por outra posterior. Não é instituto de direito administrativo relacionado à competência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a direção do fluxo hierárquico: o candidato confunde delegação (superior → inferior) com avocação (inferior → superior). Lembre-se: delegação desce, avocação sobe.