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Questão de Direito Administrativo — Conceito e classificação dos atos administrativos — VUNESP 2023

Direito AdministrativoConceito e classificação dos atos administrativos
Código
vu076968
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Administração
Na interdição de um estabelecimento pela Administração Pública, tem-se um exemplo de ato administrativo
  1. Ainterno.
  2. Bde império.
  3. Cde expediente.
  4. Dde gestão.
  5. Eenunciativo.
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GabaritoB — de império.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos Atos Administrativos

Gabarito: letra B. A interdição de um estabelecimento pela Administração Pública é exemplo de ato de império, pois a Administração age com suas prerrogativas de poder público, impondo unilateralmente uma restrição ao particular, em decorrência da supremacia do interesse público. A classificação quanto ao objeto distingue atos de império (regidos pelo direito público) de atos de gestão (regidos pelo direito privado). A doutrina aponta a interdição como exemplo clássico de ato de império.

1Atos de império
Prerrogativas de poder público
Supremacia do interesse público
Exemplo: interdição de estabelecimento
2Atos de gestão
Regime de direito privado
Equipara-se ao particular
3Atos internos
Efeitos apenas na Administração
4Atos de expediente
Andamento de processos
Sem caráter decisório
5Atos enunciativos
Declaratórios ou certificatórios
Exemplo: certidões, pareceres
Atos administrativos (quanto ao objeto)
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Atos administrativos (quanto ao objeto): Atos de império (Prerrogativas de poder público, Supremacia do interesse público, Exemplo: interdição de estabelecimento); Atos de gestão (Regime de direito privado, Equipara-se ao particular); Atos internos (Efeitos apenas na Administração); Atos de expediente (Andamento de processos, Sem caráter decisório); Atos enunciativos (Declaratórios ou certificatórios, Exemplo: certidões, pareceres)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atos internos geram efeitos apenas dentro da Administração Pública. A interdição atinge terceiros, produzindo efeitos externos, portanto não é ato interno.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ato de império é aquele que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o particular, impondo obrigações ou restrições unilateralmente. A interdição de estabelecimento enquadra-se perfeitamente nessa definição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atos de expediente são aqueles destinados a dar andamento a processos e papéis dentro das repartições, sem caráter decisório. A interdição é ato concreto que impõe restrição, não mero expediente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atos de gestão são praticados pela Administração em regime de direito privado, equiparando-se ao particular, sem usar das prerrogativas de poder público. A interdição, ao contrário, é exercício de autoridade pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atos enunciativos são meramente declaratórios ou certificatórios (como certidões e pareceres), não criam, modificam ou extinguem direitos. A interdição é ato de efeito concreto e impositivo, não enunciativo.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

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