Atributos do ato administrativo
Gabarito: letra A. A tipicidade é um dos quatro atributos do ato administrativo, ao lado da presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade. As demais alternativas referem-se a requisitos/elementos (finalidade, objeto) ou a elementos acessórios (termo, condição) — não são atributos.
A doutrina administrativista (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Hely Lopes Meirelles) consagra que os atributos do ato administrativo são: presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Essas características diferenciam os atos administrativos dos atos privados. Já os requisitos de validade (elementos) são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Os elementos acessórios (termo, condição e modo/encargo) são apostos ao objeto de atos discricionários para modular seus efeitos.
Critério | Atributos | Requisitos (elementos) | Elementos acessórios |
|---|
Conceito | Características que diferenciam atos administrativos dos privados | Condições de validade do ato | Cláusulas apostas ao objeto de atos discricionários |
Lista | Presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade | Competência, finalidade, forma, motivo, objeto | Termo, condição, modo/encargo |
Exemplos | Tipicidade (corresponder a figura legal) | Finalidade (interesse público) | Termo inicial/final, condição suspensiva/resolutiva |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A tipicidade é o atributo que exige que o ato administrativo corresponda a uma figura jurídica previamente definida em lei. É característica presente em todos os atos administrativos, garantindo segurança jurídica e previsibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Finalidade é um dos requisitos do ato administrativo (elemento de validade), não um atributo. Refere-se ao resultado que a Administração deve alcançar com o ato, sempre voltado ao interesse público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Termo é um elemento acessório do ato administrativo, que pode ser aposto ao objeto para determinar o início ou término dos efeitos (termo inicial ou final). Não é atributo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Objeto é um dos requisitos essenciais do ato administrativo (elemento de validade), consistindo no conteúdo do ato, ou seja, a alteração jurídica que se pretende produzir. Não é atributo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condição, assim como termo e modo/encargo, é elemento acessório do ato administrativo, subordinando os efeitos do ato a evento futuro e incerto. Não se confunde com os atributos.
MNEMÔNICOCO.MO FI.O.FO (Como fiofó)
COCompetênciaMOMotivoFIFinalidadeOObjetoFOForma
Gabarito: letra A