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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu076969
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Administração
É um dos atributos do ato administrativo
  1. Aa tipicidade.
  2. Ba finalidade.
  3. Co termo.
  4. Do objeto.
  5. Ea condição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a tipicidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do ato administrativo

Gabarito: letra A. A tipicidade é um dos quatro atributos do ato administrativo, ao lado da presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade. As demais alternativas referem-se a requisitos/elementos (finalidade, objeto) ou a elementos acessórios (termo, condição) — não são atributos.

A doutrina administrativista (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Hely Lopes Meirelles) consagra que os atributos do ato administrativo são: presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Essas características diferenciam os atos administrativos dos atos privados. Já os requisitos de validade (elementos) são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Os elementos acessórios (termo, condição e modo/encargo) são apostos ao objeto de atos discricionários para modular seus efeitos.

Critério

Atributos

Requisitos (elementos)

Elementos acessórios

Conceito

Características que diferenciam atos administrativos dos privados

Condições de validade do ato

Cláusulas apostas ao objeto de atos discricionários

Lista

Presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade

Competência, finalidade, forma, motivo, objeto

Termo, condição, modo/encargo

Exemplos

Tipicidade (corresponder a figura legal)

Finalidade (interesse público)

Termo inicial/final, condição suspensiva/resolutiva

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A tipicidade é o atributo que exige que o ato administrativo corresponda a uma figura jurídica previamente definida em lei. É característica presente em todos os atos administrativos, garantindo segurança jurídica e previsibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Finalidade é um dos requisitos do ato administrativo (elemento de validade), não um atributo. Refere-se ao resultado que a Administração deve alcançar com o ato, sempre voltado ao interesse público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Termo é um elemento acessório do ato administrativo, que pode ser aposto ao objeto para determinar o início ou término dos efeitos (termo inicial ou final). Não é atributo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Objeto é um dos requisitos essenciais do ato administrativo (elemento de validade), consistindo no conteúdo do ato, ou seja, a alteração jurídica que se pretende produzir. Não é atributo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condição, assim como termo e modo/encargo, é elemento acessório do ato administrativo, subordinando os efeitos do ato a evento futuro e incerto. Não se confunde com os atributos.

MNEMÔNICO
CO.MO FI.O.FO (Como fiofó)
COCompetênciaMOMotivoFIFinalidadeOObjetoFOForma
Requisitos/elementos de validade dos atos administrativos

Gabarito: letra A

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