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Questão de Direito Administrativo — Poder vinculado e discricionário — VUNESP 2023

Direito AdministrativoPoder vinculado e discricionário
Código
vu076970
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Administração
Respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial, a Administração Pública pode declarar, por motivo de conveniência e oportunidade, que seus atos estão
  1. Acaducados.
  2. Banulados.
  3. Cconvalidados.
  4. Drevogados.
  5. Ecassados.
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GabaritoD — revogados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção de Atos Administrativos: Revogação

Gabarito: letra D. A banca cobra o conceito clássico de revogação: extinção de ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade, respeitados direitos adquiridos e com possibilidade de controle judicial. A Súmula 473 do STF e o art. 53 da Lei 9.784/1999 consagram expressamente essa hipótese. As demais alternativas referem-se a institutos distintos (caducidade, anulação, convalidação, cassação) que não se amoldam ao enunciado.

A questão é direta e exige a distinção entre as formas de extinção dos atos administrativos. A chave está no reconhecimento de que o ato é válido e a extinção decorre de juízo de mérito (conveniência e oportunidade).

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

Súmula 473 do STF:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Art. 53Lei-9784

A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Alternativa A – ❌ Incorreta.

Caducidade é a perda de efeitos do ato em razão de superveniência de norma jurídica contrária ou pelo decurso de prazo legal, não por decisão discricionária da Administração.

Alternativa B – ❌ Incorreta.

Anulação ocorre quando o ato é ilegal (vício de legalidade), não por conveniência e oportunidade. A anulação tem efeitos retroativos (ex tunc), enquanto a revogação opera ex nunc.

Alternativa C – ❌ Incorreta.

Convalidação é o saneamento de um vício sanável do ato, tornando-o válido retroativamente. Não é forma de extinção, mas de correção.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO.

Exatamente o conceito de revogação: a Administração, no exercício do poder discricionário, extingue ato válido por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados direitos adquiridos e com possibilidade de controle judicial.

Alternativa E – ❌ Incorreta.

Cassação é a extinção do ato como penalidade pelo descumprimento de requisitos pelo beneficiário (ex.: cassação de licença por uso irregular). Não se confunde com revogação.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra D.

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