Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu076971
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Administração
Uma entidade da administração indireta (i), por meio de seus departamentos (ii), presta determinado serviço público, configurando-se como exemplos, respectivamente, de
A(i) centralização e (ii) concentração.
B(i) centralização e (ii) desconcentração.
C(i) descentralização e (ii) desconcentração.
D(i) descentralização e (ii) concentração.
E(i) centralização e (ii) descentralização.
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GabaritoC — (i) descentralização e (ii) desconcentração.
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Descentralização e Desconcentração na Administração Pública
Gabarito: letra C. A entidade da administração indireta é exemplo de descentralização, pois transfere a titularidade ou execução de serviço público a pessoa jurídica distinta. Já os departamentos dentro dessa mesma entidade representam desconcentração, que é a distribuição interna de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica, mantendo-se o vínculo hierárquico. Portanto, a alternativa correta é a que associa (i) descentralização e (ii) desconcentração.
Conceito
Definição
Exemplo no enunciado
Relação com pessoa jurídica
Descentralização
Transferência da titularidade ou execução do serviço a pessoa jurídica distinta
Entidade da administração indireta (i)
Entre pessoas jurídicas diferentes
Desconcentração
Distribuição interna de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica
Departamentos dentro da entidade (ii)
Dentro da mesma pessoa jurídica
Centralização
Prestação direta do serviço pelo Estado por seus próprios órgãos
Não se aplica ao caso
Administração direta
Concentração
Ausência de divisão interna em órgãos
Não se aplica ao caso (há departamentos)
Inexistência de estrutura interna
Alternativa A — ❌ Incorreta
Associa (i) centralização e (ii) concentração. A administração indireta não é centralizada; centralização ocorre quando o Estado presta o serviço diretamente por seus próprios órgãos (administração direta). Concentração, por sua vez, é quando não há divisão interna em órgãos, o que contraria o enunciado que menciona "departamentos".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma (i) centralização e (ii) desconcentração. O erro está no primeiro termo: a entidade da administração indireta é fruto de descentralização, não de centralização.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
(i) descentralização: a entidade da administração indireta (autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista) possui personalidade jurídica própria e exerce atividade administrativa de forma descentralizada. (ii) desconcentração: a mesma entidade se organiza internamente em departamentos, repartindo competências dentro de sua estrutura, com hierarquia entre eles.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta (i) descentralização (correto) e (ii) concentração (incorreto). Se há departamentos, há desconcentração, e não concentração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe (i) centralização e (ii) descentralização. Ambos os termos estão equivocados para os exemplos dados: a entidade indireta é descentralizada, e os departamentos internos caracterizam desconcentração, não descentralização.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: centralização/descentralização referem-se à relação entre pessoas jurídicas distintas (administração direta x indireta). Já concentração/desconcentração referem-se à distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica (órgãos). Se houver hierarquia e divisão interna, é desconcentração; se não houver, é concentração. Aqui, "departamentos" é o gatilho para desconcentração.