Questão de Direito Administrativo — Demais disposições da Lei 8.429/92 — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Demais disposições da Lei 8.429/92
Código
vu076977
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Administração
Com base na Lei de Improbidade Administrativa, havendo indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará, para as providências necessárias, ao seguinte órgão competente:
AMinistério Público.
BTribunal de Contas.
CCâmara Municipal, Assembleia Legislativa ou Congresso Nacional.
DControladoria-Geral.
EProcuradoria-Geral.
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GabaritoA — Ministério Público.
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Improbidade Administrativa — Representação ao Ministério Público
Gabarito: letra A. Conforme o art. 7º da Lei 8.429/1992, havendo indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente para as providências necessárias. As demais alternativas apontam órgãos que não são o destinatário dessa representação específica.
Art. 7Lei-8429
Art. 7º — "Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias."
A banca cobra a literalidade do dispositivo, e as alternativas incorretas tentam confundir o aluno com outros órgãos que têm atribuições relacionadas, mas não são o destinatário da representação por indícios de improbidade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o comando do art. 7º: a representação deve ser feita ao Ministério Público, que é o titular da ação de improbidade administrativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas tem competência para fiscalização e julgamento de contas, mas não é o destinatário da representação por indícios de improbidade. O art. 15 determina que a comissão processante dará ciência ao Tribunal de Contas, mas não se trata da representação inicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os órgãos legislativos (Câmara Municipal, Assembleia Legislativa, Congresso Nacional) exercem controle político e fiscalização, mas não recebem a representação prevista no art. 7º. A lei é clara ao apontar o Ministério Público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Controladoria-Geral da União (CGU) exerce controle interno e correição, porém não é o órgão para o qual a autoridade representa nos termos do art. 7º. A CGU pode instaurar procedimentos internos, mas a representação legal é dirigida ao MP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Procuradoria-Geral é órgão de representação judicial do ente público. O art. 16 permite que a comissão represente ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para requerer sequestro de bens, mas a representação inicial por indícios (art. 7º) é exclusivamente ao Ministério Público. A banca explora essa confusão: a procuradoria aparece no art. 16, mas não no art. 7º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca coloca "Procuradoria-Geral" como alternativa porque o art. 16 menciona a possibilidade de representação à procuradoria do órgão para sequestro de bens. Porém, a questão trata da representação por indícios de improbidade (art. 7º), que é direcionada exclusivamente ao Ministério Público. Fique atento ao dispositivo correto!
Gabarito: letra A — a representação é feita ao Ministério Público.