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Questão de Direito Administrativo — Demais disposições da Lei 8.429/92 — VUNESP 2023

Direito AdministrativoDemais disposições da Lei 8.429/92
Código
vu076977
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Administração
Com base na Lei de Improbidade Administrativa, havendo indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará, para as providências necessárias, ao seguinte órgão competente:
  1. AMinistério Público.
  2. BTribunal de Contas.
  3. CCâmara Municipal, Assembleia Legislativa ou Congresso Nacional.
  4. DControladoria-Geral.
  5. EProcuradoria-Geral.
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GabaritoA — Ministério Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa — Representação ao Ministério Público

Gabarito: letra A. Conforme o art. 7º da Lei 8.429/1992, havendo indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente para as providências necessárias. As demais alternativas apontam órgãos que não são o destinatário dessa representação específica.

Art. 7Lei-8429

Art. 7º — "Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias."

A banca cobra a literalidade do dispositivo, e as alternativas incorretas tentam confundir o aluno com outros órgãos que têm atribuições relacionadas, mas não são o destinatário da representação por indícios de improbidade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o comando do art. 7º: a representação deve ser feita ao Ministério Público, que é o titular da ação de improbidade administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas tem competência para fiscalização e julgamento de contas, mas não é o destinatário da representação por indícios de improbidade. O art. 15 determina que a comissão processante dará ciência ao Tribunal de Contas, mas não se trata da representação inicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os órgãos legislativos (Câmara Municipal, Assembleia Legislativa, Congresso Nacional) exercem controle político e fiscalização, mas não recebem a representação prevista no art. 7º. A lei é clara ao apontar o Ministério Público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Controladoria-Geral da União (CGU) exerce controle interno e correição, porém não é o órgão para o qual a autoridade representa nos termos do art. 7º. A CGU pode instaurar procedimentos internos, mas a representação legal é dirigida ao MP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Procuradoria-Geral é órgão de representação judicial do ente público. O art. 16 permite que a comissão represente ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para requerer sequestro de bens, mas a representação inicial por indícios (art. 7º) é exclusivamente ao Ministério Público. A banca explora essa confusão: a procuradoria aparece no art. 16, mas não no art. 7º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca coloca "Procuradoria-Geral" como alternativa porque o art. 16 menciona a possibilidade de representação à procuradoria do órgão para sequestro de bens. Porém, a questão trata da representação por indícios de improbidade (art. 7º), que é direcionada exclusivamente ao Ministério Público. Fique atento ao dispositivo correto!

Gabarito: letra A — a representação é feita ao Ministério Público.

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