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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu076978
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Administração
A descentralização administrativa, por meio da criação de entidade da administração indireta, é um exemplo do princípio da
  1. Aresponsividade.
  2. Bsubsidiariedade.
  3. Cresponsabilidade civil do Estado.
  4. Despecialidade.
  5. Eindisponibilidade do interesse público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — especialidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Especialidade na Descentralização Administrativa

Gabarito: letra D. A descentralização administrativa que cria entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) é a expressão típica do princípio da especialidade. Esse princípio impõe que tais entidades atuem estritamente dentro dos limites das finalidades específicas para as quais foram criadas pela lei instituidora.

A questão exige distinguir o princípio correto que fundamenta a criação de entes descentralizados, diferenciando-o de outros princípios gerais da Administração Pública.

Alternativa

Princípio

Relação com a Descentralização Administrativa

Correto?

A

Responsividade

Capacidade de atender demandas sociais com agilidade; não fundamenta a criação de entes indiretos.

B

Subsidiariedade

Estado só age se iniciativa privada for insuficiente; não é o fundamento específico da descentralização.

C

Responsabilidade civil do Estado

Dever de reparar danos (art. 37, §6º, CF); não é princípio de organização administrativa.

D

Especialidade

Entidades da administração indireta atuam estritamente dentro das finalidades legais específicas.

E

Indisponibilidade do interesse público

Administrador não pode renunciar ao interesse público; princípio geral, não específico da descentralização.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da responsividade (responsiveness) refere-se à capacidade de a Administração atender às demandas sociais com agilidade e adaptação, não guarda relação direta com a criação de entes da administração indireta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da subsidiariedade preconiza que o Estado deve intervir apenas quando a iniciativa privada for insuficiente. Embora possa informar a decisão de descentralizar, não é o fundamento específico da criação de pessoas jurídicas administrativas com finalidades determinadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A responsabilidade civil do Estado é o dever de reparar danos causados por seus agentes (art. 37, § 6º, CF). É instituto de ressarcimento, não de organização administrativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da especialidade é o que rege a criação das entidades da administração indireta. Cada autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista é criada por lei para cumprir uma função específica, e sua atuação é vinculada a essa finalidade, não podendo desviar-se dela. É por isso que a descentralização administrativa por outorga de personalidade jurídica própria é uma aplicação direta desse princípio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da indisponibilidade do interesse público significa que o administrador não pode renunciar ou dispor do interesse público. É um princípio geral que norteia a atuação administrativa, mas não é o fundamento específico para a criação de entidades descentralizadas.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, ao identificar que a questão trata da criação de entes da administração indireta (autarquias, fundações, etc.), lembre-se do princípio da especialidade. Ele é o vínculo entre a descentralização por serviços e a limitação de finalidades imposta pela lei criadora. Diferencie de outros princípios como o da subsidiariedade (que envolve a relação Estado-particular) e o da indisponibilidade (limite geral à atuação administrativa).

Gabarito: letra D.

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