Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra A. A Administração Pública deve obediência aos princípios expressamente previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Apenas a alternativa A reúne todos esses cinco princípios, conforme a doutrina e a literalidade constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Substitui o princípio da impessoalidade por "neutralidade", troca "publicidade" por "eficácia" e insere "essencialidade", que não consta do rol constitucional. A neutralidade e a essencialidade não são princípios expressos; a eficácia é distinta da eficiência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta "intangibilidade", "efetividade" e "integridade", que não integram o art. 37 da CF/88. A impessoalidade e a publicidade estão corretas, mas a ausência da legalidade e da moralidade, somada aos termos estranhos, invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contém "visibilidade", "relatividade" e "imparcialidade" – nenhum deles é princípio explícito constitucional. Embora a imparcialidade seja decorrência da impessoalidade, não está no rol do art. 37. Faltam também legalidade e publicidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui "reciprocidade", "temporalidade" e "eficácia", que não são previstos no art. 37. A presença de publicidade, legalidade e eficiência não sana a inserção de princípios inexistentes no texto constitucional.
Gabarito: letra A – apenas a alternativa A reproduz integralmente os cinco princípios do caput do art. 37 da CF/88.