Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Desconcentração e Descentralização Administrativa
Código
vu077219
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escriturário
O Estado, na descentralização administrativa por
Adelegação, permite ao poder público transferir a titularidade do serviço público ao particular.
Boutorga, opta por uma entre as seguintes espécies: concessão, permissão e autorização.
Coutorga, cria uma entidade e transfere a ela a titularidade e a execução de um serviço público.
Ddelegação, transfere a execução dos serviços públicos apenas por ato administrativo e por tempo determinado.
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GabaritoC — outorga, cria uma entidade e transfere a ela a titularidade e a execução de um serviço público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desconcentração e Descentralização Administrativa
Gabarito: letra C. Na descentralização administrativa, a outorga transfere a titularidade e a execução do serviço público para uma entidade criada pelo Estado, enquanto a delegação transfere apenas a execução para particulares, mantendo o Estado com a titularidade. A alternativa C descreve exatamente a outorga.
A banca explora a confusão clássica entre outorga e delegação. A doutrina define:
Outorga: o Estado cria uma pessoa jurídica (autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista) e lhe atribui, por lei, a titularidade e a execução do serviço.
Delegação: o Estado transfere a execução do serviço a particular (pessoa física ou jurídica) mediante contrato de concessão, permissão ou autorização, mantendo consigo a titularidade.
Característica
Outorga
Delegação
Transferência
Titularidade + Execução
Apenas Execução
Destinatário
Pessoa jurídica criada (ente da Adm. Indireta)
Pessoa física ou jurídica (particular)
Instrumento
Lei (criação da entidade)
Contrato (concessão) ou ato administrativo (permissão/autorização)
Exemplos
Autarquias, fundações, empresas estatais
Concessionárias de serviço público, permissionárias
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos: na alternativa A, trata a delegação como capaz de transferir titularidade (o que só ocorre na outorga); na alternativa B, aponta a outorga como gênero de concessão, permissão e autorização (que são espécies de delegação). Fique atento à nomenclatura!
Descentralização administrativa
1Outorga (lei)
Titularidade + Execução
Ente da Adm. Indireta
Autarquia, fundação, estatal
2Delegação (contrato/ato)
Apenas Execução
Particular
Concessão, permissão, autorização
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que na delegação o poder público transfere a titularidade do serviço ao particular. Erro: na delegação transfere-se apenas a execução; a titularidade permanece com o Estado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que na outorga o Estado opta por concessão, permissão ou autorização. Essas são espécies de delegação, não de outorga. A outorga se dá por lei, criando uma entidade para prestar o serviço com titularidade e execução.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a outorga: o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e transfere a ela a titularidade e a execução de um serviço público. É a definição doutrinária clássica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A delegação pode ocorrer por ato administrativo (permissão, autorização) ou por contrato (concessão). Dizer que ocorre "apenas por ato administrativo" reduz indevidamente as possibilidades. Além disso, a delegação não é necessariamente por tempo determinado (a autorização pode ser precária, sem prazo fixo). O erro central, porém, é restringir o instrumento.
Gabarito: letra C — a única alternativa que acerta o conceito de outorga na descentralização administrativa.