Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — VUNESP 2023
- Código
- vu077225
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Piracicaba - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escriturário
- Atutela.
- Bautotutela.
- Ceficiência.
- Dsegurança jurídica.
GabaritoA — tutela.
Gabarito: letra A. A administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) não se subordina hierarquicamente à administração direta, mas sujeita-se ao controle finalístico (ou de tutela) exercido pelo ente instituidor. Esse controle visa verificar o cumprimento das finalidades legais, sem ingerência na gestão cotidiana. O princípio que o embasa é o da tutela administrativa, também chamado de controle de supervisão ministerial.
A banca testa a distinção entre tutela (controle externo de uma entidade sobre outra) e autotutela (poder de revisão dos próprios atos da administração). É um tema recorrente em Direito Administrativo.
A tutela administrativa (ou controle finalístico) é o princípio que autoriza a administração direta a fiscalizar e orientar as entidades da administração indireta, garantindo que atuem conforme os fins que motivaram sua criação. Esse controle é exercido nos limites da lei e não implica subordinação hierárquica, mas sim vinculação teleológica. Está consagrado na doutrina e na legislação infraconstitucional (ex.: Decreto-Lei 200/1967, art. 19).
A autotutela é o poder que a administração tem de rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos. Aplica-se internamente, e não na relação entre direta e indireta. Confundir tutela com autotutela é um erro clássico: a primeira é heterocontrole; a segunda, autocontrole.
O princípio da eficiência (EC 19/1998) exige que a administração atue com qualidade, produtividade e economicidade. Embora o controle finalístico busque a eficiência das entidades indiretas, ele não se confunde com o princípio da eficiência, que é mais amplo e voltado à atuação de toda a administração.
A segurança jurídica visa estabilizar as relações jurídicas, protegendo o administrado contra mudanças bruscas ou retroativas (direito adquirido, ato jurídico perfeito, coisa julgada). Não é o fundamento específico do controle finalístico sobre a administração indireta.
A banca explora a confusão entre tutela e autotutela. Enquanto a tutela é o controle externo (direta sobre indireta), a autotutela é a autocorreção dos próprios atos. O candidato que não domina esses conceitos tende a marcar a alternativa B, que é o distrator mais comum. Fique atento: a palavra “autotutela” tem o prefixo “auto”, indicando ação sobre si mesmo; já “tutela” remete a guarda/fiscalização de outro.
Gabarito: letra A
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