Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — VUNESP 2023
- Código
- vu077226
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Piracicaba - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escriturário
- Aespecialidade.
- Bproporcionalidade.
- Cmotivação.
- Dpublicidade.
GabaritoD — publicidade.
Gabarito: letra D. A conduta do servidor que utiliza atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos para veicular seu nome ou imagem com fins de promoção pessoal viola diretamente o princípio da publicidade, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal. Esse princípio exige que a divulgação de ações governamentais tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos, conforme interpretação do §1º do mesmo artigo (embora não transcrito literalmente no contexto, é entendimento pacífico).
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
A banca testa o conhecimento do princípio diretamente relacionado ao uso indevido da máquina pública para autopromoção. Embora a conduta também afronte a impessoalidade e a moralidade, o enunciado pede especificamente o princípio violado, e entre as alternativas, a publicidade é a que melhor se amolda, pois a publicidade oficial deve ser impessoal e desvinculada de promoção pessoal.
O princípio da especialidade refere-se à atuação da administração dentro das finalidades específicas de cada entidade ou órgão, não guarda relação direta com a vedação de promoção pessoal na publicidade. A especialidade é um princípio implícito ligado à descentralização administrativa, e não se aplica ao caso.
O princípio da proporcionalidade (ou razoabilidade) exige adequação entre meios e fins, vedando excessos. Embora a promoção pessoal possa ser desproporcional, não é o princípio central violado. A questão foca no uso indevido da publicidade, não no equilíbrio entre ônus e bônus.
O princípio da motivação exige que os atos administrativos sejam fundamentados, indicando suas razões de fato e de direito. A conduta descrita não está relacionada à falta de motivação, mas ao conteúdo da publicidade que contém promoção pessoal.
O princípio da publicidade, expresso no art. 37, caput, da CF, determina que os atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que promovam autoridades ou servidores públicos. A conduta do servidor que busca veicular seu nome ou imagem para promoção pessoal fere esse princípio, pois utiliza a publicidade oficial para fins particulares.
A banca Vunesp frequentemente cobra a distinção entre os princípios expressos do art. 37. A promoção pessoal ofende tanto a publicidade (pela forma indevida da divulgação) quanto a impessoalidade (pelo desvio de finalidade). Como o enunciado destaca a "veiculação de nome ou imagem", o princípio da publicidade é o mais diretamente vinculado. Grave: a publicidade oficial nunca pode servir para promoção pessoal.
Gabarito: letra D.
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