Contratos de Consórcio Público – Contrato de Rateio
Gabarito: letra B. O contrato de rateio, previsto no art. 8º da Lei nº 11.107/2005, é o instrumento pelo qual os entes consorciados se comprometem a transferir recursos financeiros ao consórcio público. As demais alternativas referem-se a outros ajustes (gestão, parceria, convênio, programa) que não têm essa finalidade específica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Contrato de gestão é utilizado para fixação de metas e objetivos entre a Administração e entidades da administração indireta (art. 37, §8º, CF) ou para outros fins, não para transferência de recursos a consórcio público.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Lei nº 11.107/2005, o contrato de rateio é o meio formal para os entes consorciados entregarem recursos ao consórcio, assegurando a contabilização e a transparência fiscal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contrato de parceria geralmente se refere a Parcerias Público-Privadas (PPPs) ou parcerias voluntárias (Lei 13.019/2014), não ao aporte de recursos ao consórcio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Convênio é instrumento de cooperação entre entes federados, mas não é o específico para transferência de recursos ao consórcio; o contrato de rateio é o adequado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contrato de programa, também previsto na Lei 11.107/2005, regula a prestação de serviços públicos no âmbito da gestão associada, e não a entrega de recursos financeiros ao consórcio.
Conclusão: Portanto, o gabarito é a letra B.