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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2023

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu077362
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
O contrato administrativo que permite a entrega de recursos ao consórcio público pelos entes consorciados denomina-se contrato de
  1. Agestão.
  2. Brateio.
  3. Cparceria.
  4. Dconvênio.
  5. Eprograma.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — rateio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos de Consórcio Público – Contrato de Rateio

Gabarito: letra B. O contrato de rateio, previsto no art. 8º da Lei nº 11.107/2005, é o instrumento pelo qual os entes consorciados se comprometem a transferir recursos financeiros ao consórcio público. As demais alternativas referem-se a outros ajustes (gestão, parceria, convênio, programa) que não têm essa finalidade específica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Contrato de gestão é utilizado para fixação de metas e objetivos entre a Administração e entidades da administração indireta (art. 37, §8º, CF) ou para outros fins, não para transferência de recursos a consórcio público.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Lei nº 11.107/2005, o contrato de rateio é o meio formal para os entes consorciados entregarem recursos ao consórcio, assegurando a contabilização e a transparência fiscal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Contrato de parceria geralmente se refere a Parcerias Público-Privadas (PPPs) ou parcerias voluntárias (Lei 13.019/2014), não ao aporte de recursos ao consórcio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Convênio é instrumento de cooperação entre entes federados, mas não é o específico para transferência de recursos ao consórcio; o contrato de rateio é o adequado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contrato de programa, também previsto na Lei 11.107/2005, regula a prestação de serviços públicos no âmbito da gestão associada, e não a entrega de recursos financeiros ao consórcio.

Conclusão: Portanto, o gabarito é a letra B.

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