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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2023

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu077519
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Equipara(m)-se a operações de crédito e não está(estão)
  1. Avedados a emissão e o aceite de título.
  2. Bvedada a operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO).
  3. Cvedado o recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços.
  4. Dvedadas a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas.
  5. Evedado o arrendamento mercantil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — vedadas a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Equiparação a operações de crédito e vedações na LRF

Gabarito: letra D. A alternativa D é a única que trata de ato que a Lei de Responsabilidade Fiscal equipara a operação de crédito (art. 29, §1º) mas não está genericamente vedado. As demais alternativas mencionam atos que, embora também se equiparem, sofrem vedações específicas no art. 37 da LRF. A pegadinha está em confundir a equiparação (que alcança a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas) com a proibição automática, que não existe para esse ato fora do contexto do inciso III do art. 37.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 29 e 37 da LRF. O art. 29, §1º, determina:

Art. 29, §1LC-101-2000

Art. 29, §1º — "Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16."

Já o art. 37 lista os atos que se equiparam e estão vedados, mas a assunção, reconhecimento ou confissão de dívidas, de forma genérica, não consta nesse rol – só é vedada na hipótese específica do inciso III (assunção direta de compromisso, confissão de dívida com fornecedor mediante título de crédito).

Equiparação a operação de crédito (LRF)
  • 1Art. 29, §1º
    • Assunção de dívida
    • Reconhecimento de dívida
    • Confissão de dívida
  • 2Art. 37 (vedações específicas)
    • Inciso III
      • Assunção direta de compromisso
      • Confissão com fornecedor mediante título
    • Demais atos (sem vedação geral)
      • Emissão e aceite de título
      • ARO (art. 38)
      • Recebimento antecipado de venda a termo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "a emissão e o aceite de título" são vedados. Embora tais atos integrem a definição de operação de crédito (art. 29, III), não há vedação geral; eles são permitidos sob limites. A proibição existe apenas no contexto do art. 37, III, quando associados a assunção de dívida com fornecedor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a ARO é vedada. Na verdade, a ARO é permitida, mas sujeita a condições rigorosas do art. 38. Não há vedação absoluta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o recebimento antecipado de valores de venda a termo é vedado. Esse ato é equiparado a operação de crédito (art. 29, III), mas não é genericamente proibido; apenas deve observar os limites e condições gerais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas equivalem a operação de crédito (art. 29, §1º), mas não há vedação geral. O art. 37 só proíbe essas condutas quando combinadas com emissão/aceite/aval de título de crédito com fornecedor (inciso III). A alternativa, portanto, está correta ao afirmar que tais atos são equiparados, porém não estão genericamente vedados – conforme o enunciado da questão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "equiparar-se" e "ser vedado". Muitos candidatos leem o art. 29, §1º e pensam que a assunção/reconhecimento/confissão de dívidas é automaticamente proibida, mas a LRF só a veda no contexto específico do art. 37, III. Memorize: equiparação ≠ proibição.

Gabarito: letra D.

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