Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — VUNESP 2023
Direito Financeiro›As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
vu077521
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
A Lei Orçamentária Anual (LOA)
Anão conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, a exemplo da autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Bpoderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
Corientará a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e disporá sobre as alterações na legislação tributária.
Dcompreenderá o orçamento de investimento referente aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Ecompreenderá o orçamento da seguridade social, que terá entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
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GabaritoB — poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
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Lei Orçamentária Anual (LOA) – Conteúdo e exceções
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 165, §14 da Constituição Federal, que autoriza a LOA a conter previsões de despesas para exercícios seguintes, especificando investimentos plurianuais e em andamento. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do mesmo artigo.
Art. 165, §14CF/88
§ 14 — "A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento"
A banca testa o conhecimento literal dos parágrafos do art. 165, especialmente sobre o conteúdo da LOA, a exceção ao princípio da exclusividade e a tripartição orçamentária.
Critério
LOA (Lei Orçamentária Anual)
Conteúdo principal
Previsão da receita e fixação da despesa
Exceção ao princípio da exclusividade (§8º)
Autorização para créditos suplementares e operações de crédito (inclusive ARO) — não se inclui na proibição
Previsão para exercícios seguintes (§14)
Pode conter, com especificação dos investimentos plurianuais e em andamento
Orçamentos que a compõem (§5º)
Fiscal, de investimento (estatais) e da seguridade social
Função da seguridade social
Reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA "não conterá dispositivo estranho ... a exemplo da autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito". O termo "a exemplo" indica que essas autorizações seriam exemplos de dispositivos estranhos, mas o §8º do art. 165 estabelece justamente o contrário: tais autorizações não se incluem na proibição, ou seja, são permitidas. A redação correta seria "não se incluindo na proibição a autorização ...".
Art. 165, §8CF/88
CF, art. 165, §8º: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a exceção: em vez de dizer que essas autorizações são exceções à regra da exclusividade, a alternativa as trata como exemplos de dispositivos proibidos. Cuidado! O §8º é expresso: elas não se incluem na proibição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do §14 do art. 165, que faculta à LOA incluir previsões de despesas para exercícios futuros, desde que especificados os investimentos plurianuais e os em andamento. É a única alternativa compatível com a literalidade constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a LOA "orientará a elaboração da LDO e disporá sobre alterações na legislação tributária". A competência é inversa: conforme o §2º do art. 165, é a LDO que orienta a elaboração da LOA e dispõe sobre alterações tributárias, não o contrário.
Art. 165, §2CF/88
CF, art. 165, §2º: "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá ... orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária ..."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA compreenderá "o orçamento de investimento referente aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações". Na verdade, o orçamento de investimento (inciso II do §5º) abrange apenas as empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto – ou seja, estatais não dependentes. O conceito descrito na alternativa corresponde ao orçamento fiscal (inciso I do §5º).
Art. 165, §5CF/88
CF, art. 165, §5º: "A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o orçamento da seguridade social terá entre suas funções reduzir desigualdades inter-regionais segundo critério populacional. Essa função, conforme o §7º do art. 165, é atribuída apenas aos orçamentos fiscal e de investimento (incisos I e II do §5º), não ao da seguridade social (inciso III).
Art. 165, §7CF/88
CF, art. 165, §7º: "Os orçamentos previstos no §5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional."