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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — VUNESP 2023

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
vu077535
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
A respeito dos princípios da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
  1. AOs princípios administrativos autorizam que os gestores públicos decidam com base valores jurídicos abstratos, desde que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
  2. BO exercício do poder regulamentar, por agências reguladoras, de acordo com o STF, pode ser exercido sem base legislativa.
  3. CO princípio da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público estão expressamente previstos na Constituição Federal.
  4. DO princípio da eficiência importa na submissão das empresas públicas e autarquias aos mecanismos privados de gestão.
  5. EO princípio da publicidade autoriza que as hipóteses legais que tratam de sigilo de informações públicas sejam interpretadas extensivamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Os princípios administrativos autorizam que os gestores públicos decidam com base valores jurídicos abstratos, desde que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o art. 20 do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB) determina que, nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. Ou seja, a própria lei autoriza o uso de valores abstratos, desde que as consequências sejam avaliadas.

Art. 20LINDB

Art. 20 — "Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão."

As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam a legislação vigente.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o comando do art. 20 da LINDB: os gestores públicos podem decidir com base em valores abstratos (como princípios), desde que levem em conta as consequências práticas. Isso não viola o princípio da legalidade; ao contrário, é uma autorização legal expressa. A banca testa o conhecimento desse dispositivo, que é uma inovação no direito administrativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O poder regulamentar das agências reguladoras, segundo o STF, não pode ser exercido sem base legislativa. As agências têm competência para editar normas técnicas e regulamentares, mas sempre dentro dos limites fixados por lei. A delegação legislativa é indispensável; sem ela, haveria invasão da competência do Legislativo. Esse entendimento é pacífico no STF (por exemplo, ADI 5.507), mas não há necessidade de citar número específico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público não estão expressamente previstos na Constituição Federal. São princípios implícitos, extraídos do regime jurídico administrativo e da doutrina. A CF/88 elenca em seu art. 37 os princípios explícitos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (os chamados “LIMPE”). Os dois mencionados são decorrências lógicas, mas não constam literalmente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da eficiência (art. 37, caput, CF) impõe que a Administração atue com qualidade, economicidade e produtividade, mas não autoriza a submissão das empresas públicas e autarquias a mecanismos privados de gestão. Essas entidades continuam sujeitas ao regime jurídico de direito público, com eventuais derrogações permitidas por lei, mas não há determinação de adoção de gestão privada. A eficiência é um vetor, não uma porta aberta para o direito privado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da publicidade (art. 37, CF) determina a divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo. Contudo, essas exceções devem ser interpretadas restritivamente, e não extensivamente. A regra é a transparência; o sigilo é exceção. A alternativa inverte essa lógica ao sugerir interpretação extensiva, o que violaria o princípio e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar princípios administrativos, foque nos expressos (art. 37, CF) e nos implícitos (supremacia, indisponibilidade, motivação, etc.). Além disso, o art. 20 da LINDB é um dispositivo recente e cobrado, que flexibiliza o uso de valores abstratos – contraponto ao legalismo estrito.

Gabarito: letra A

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