Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu077536
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Considere que a Administração realizará uma contratação e deseja evitar que sejam celebrados inúmeros aditivos contratuais para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Visando endereçar esse problema – bastante comum em contratações públicas -, o gestor pretende que o contrato preveja uma matriz de riscos que defina, de antemão, que parte será responsável por cada sinistro que aconteça ao longo da execução do contrato, bem como a consequente resposta para cada evento.Com base na disciplina de alocação de riscos prevista na Lei nº 14.133/21, é correto afirmar que
Aa previsão de uma matriz de riscos somente poderá ser adotada caso o contrato seja de execução continuada.
Bna alocação de riscos deverão ser adotados prioritariamente métodos e padrões utilizados por entidades públicas, para definir os parâmetros e o detalhamento dos procedimentos necessários a sua identificação, alocação e quantificação financeira.
Ca existência de uma matriz de risco não define o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em relação a eventos supervenientes, motivo pelo qual caso aconteça qualquer evento que afete a economia do contrato, as partes deverão celebrar um termo aditivo para solucionar o problema.
Dem função da teoria do risco administrativo, a matriz do contrato deve priorizar por alocar os riscos em desfavor da Fazenda Pública.
Eos riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos ao contratado.
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GabaritoE — os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos ao contratado.
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Alocação de Riscos na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. O art. 103, §2º da Lei 14.133/2021 determina que os riscos cobertos por seguradoras devem ser preferencialmente transferidos ao contratado, exatamente como afirma a alternativa E. As demais alternativas distorcem o texto legal.
Análise das alternativas:
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
Matriz de riscos só pode ser adotada em contrato de execução continuada
Art. 22, caput e §3º: matriz é obrigatória para obras/serviços de grande vulto ou regimes integrados, mas facultativa para outros contratos, sem restrição a tipo de execução
❌
B
Na alocação de riscos, devem ser adotados prioritariamente métodos e padrões de entidades públicas
Art. 103, §6º: “poderão” ser adotados métodos públicos e privados, sem hierarquia
❌
C
Matriz de riscos não define equilíbrio econômico-financeiro; qualquer evento superveniente exige aditivo
Art. 103, §4º: matriz define o equilíbrio inicial para eventos supervenientes; eventos previstos não geram reequilíbrio automático
❌
D
Matriz deve alocar riscos em desfavor da Fazenda Pública por força do risco administrativo
Art. 103, §1º e art. 22, §1º: alocação deve ser eficiente, considerando capacidade de gestão de cada parte, sem preferência ao Estado
❌
E
Riscos cobertos por seguradoras devem ser preferencialmente transferidos ao contratado
Art. 103, §2º: “Os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos ao contratado”
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
A matriz de riscos pode ser prevista em qualquer contrato, não apenas nos de execução continuada. O art. 22, caput, estabelece que "O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado", sem restringir a tipo de execução. A obrigatoriedade só existe para obras e serviços de grande vulto ou regimes integrados (art. 22, §3º), mas não para contratos continuados exclusivamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não impõe prioridade para métodos públicos. O art. 103, §6º afirma que "Na alocação de que trata o caput deste artigo, poderão ser adotados métodos e padrões usualmente utilizados por entidades públicas e privadas". Logo, a escolha é facultativa e não há hierarquia entre públicos e privados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A matriz de riscos define o equilíbrio econômico-financeiro inicial em relação a eventos supervenientes, conforme art. 103, §4º:
Art. 103, §4Lei-14133
Lei 14.133/2021, art. 103, §4º: "§ 4º A matriz de alocação de riscos definirá o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em relação a eventos supervenientes e deverá ser observada na solução de eventuais pleitos das partes."
Ademais, havendo matriz, os eventos nela previstos não geram automaticamente aditivos; as partes renunciam a pedidos de reequilíbrio, salvo as exceções do §5º. A alternativa generaliza ao afirmar que "qualquer evento" exigirá termo aditivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alocação de riscos deve ser eficiente e levar em conta a capacidade de cada parte gerenciá-los (art. 103, §1º), não necessariamente em desfavor da Fazenda. O art. 22, §1º fala em "alocação eficiente dos riscos". A teoria do risco administrativo não impõe que todos os riscos sejam do Estado; a matriz pode alocar riscos ao contratado, especialmente os seguráveis.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o disposto no art. 103, §2º:
Art. 103, §2Lei-14133
Lei 14.133/2021, art. 103, §2º: "§ 2º Os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos ao contratado."
Assim, a alternativa reproduz fielmente a regra legal, sendo a correta.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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