Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu077538
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, a respeito da prescrição, assinale a alternativa correta.
  1. AO prazo de prescrição intercorrente será, em regra, de 8 (oito) anos.
  2. BOs atos de interrupção e suspensão de prescrição produzem efeito exclusivamente em relação a parte do processo em que foi praticado.
  3. CO reconhecimento da prescrição intercorrente pode se dar de ofício ou a requerimento da parte interessada, após prévia oitiva do Ministério Público.
  4. DA instauração de inquérito civil ou processo administrativo para apuração não suspende o prazo prescricional.
  5. EÉ causa de interrupção de prescrição o despacho que determina a citação do réu.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O reconhecimento da prescrição intercorrente pode se dar de ofício ou a requerimento da parte interessada, após prévia oitiva do Ministério Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C. O art. 23, §8º, da Lei nº 8.429/1992 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021) determina que o juiz ou tribunal, depois de ouvido o Ministério Público, deve reconhecer de ofício ou a requerimento a prescrição intercorrente. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da mesma lei.


Prescrição na LIA (Lei 8.429/1992)
  • 1Prazo base (caput)
    • 8 anos
  • 2Intercorrente (§5º)
    • Metade do prazo base
    • 4 anos
  • 3Interrupção (§4º)
    • Despacho de citação
    • Decisão interlocutória de mérito
    • Acórdão condenatório
  • 4Efeitos (§6º e §7º)
    • Atingem todos os concorrentes
    • Atingem atos conexos
  • 5Reconhecimento (§8º)
    • De ofício ou a requerimento
    • Após oitiva do MP
  • 6Suspensão (§1º)
    • Inquérito civil
    • Processo administrativo
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo de prescrição intercorrente é de 8 anos. No entanto, o §5º do art. 23 estabelece que, interrompida a prescrição, o prazo recomeça pela metade do prazo do caput (8 anos), ou seja, 4 anos. O §8º, ao tratar da prescrição intercorrente, refere-se justamente ao transcurso do prazo previsto no §5º. Portanto, o prazo intercorrente é de 4 anos, não 8.

Art. 23, §5Lei-8429

Art. 23, §5º — "Interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo previsto no caput deste artigo."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a interrupção e suspensão produzem efeito exclusivamente em relação à parte do processo em que foram praticados. O §6º do art. 23 determina o contrário:

Art. 23, §6Lei-8429

Art. 23, §6º — "A suspensão e a interrupção da prescrição produzem efeitos relativamente a todos os que concorreram para a prática do ato de improbidade."

Além disso, o §7º estende os efeitos aos atos conexos no mesmo processo. Logo, não há exclusividade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do §8º é literal:

Art. 23, §8Lei-8429

Art. 23, §8º — "O juiz ou o tribunal, depois de ouvido o Ministério Público, deverá, de ofício ou a requerimento da parte interessada, reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão sancionadora e decretá-la de imediato, caso, entre os marcos interruptivos referidos no §4º, transcorra o prazo previsto no §5º deste artigo."

A alternativa reproduz exatamente o texto: pode ser de ofício ou a requerimento, após prévia oitiva do MP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a instauração de inquérito civil ou processo administrativo não suspende o prazo prescricional. O §1º do art. 23, porém, prevê expressamente a suspensão:

Art. 23, §1Lei-8429

Art. 23, §1º — "A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos..."

Portanto, a suspensão ocorre, sim.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o despacho que determina a citação do réu é causa de interrupção da prescrição. O §4º do art. 23 lista taxativamente as causas de interrupção:

Art. 23, §4Lei-8429

Art. 23, §4º — "O prazo da prescrição referido no caput deste artigo interrompe-se:" I - pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa;

II - pela publicação da sentença condenatória;

III - pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória ou que reforma sentença de improcedência;

IV - pela publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência;

V - pela publicação de decisão ou acórdão do Supremo Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência.

O despacho que ordena a citação não está entre os incisos. A interrupção ocorre pelo ajuizamento da ação (inciso I), e não pelo ato citatório. Logo, a alternativa é falsa.


MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C — única alternativa que se alinha perfeitamente ao art. 23, §8º, da Lei de Improbidade Administrativa.

Link permanente: /questoes/vu077538