Suponha que um Prefeito Municipal, logo após a sua posse, tenha nomeado três pessoas em diferentes cargos públicos de livre nomeação e exoneração. O seu advogado pessoal, João, que não é seu parente, assumiu o cargo de Secretário de Negócios Jurídicos. Maria, esposa de João, foi nomeada como Superintendente de autarquia municipal. E Pedro, parente de terceiro grau do Prefeito, foi nomeado como assessor especial em seu Gabinete. Considerando a Súmula Vinculante n. 13, que veda o nepotismo no serviço público, é correto afirmar que
Aas nomeações não ofendem a referida súmula, podendo ser mantidas.
Bas nomeações de João e Maria não violam a referida sumula, mas a de Pedro a ofende.
Cas nomeações de João e Maria ofendem a referida sumula, mas não a nomeação de Pedro.
Dapenas a nomeação de Maria viola a referida súmula.
Etodas as nomeações violam a referida súmula vinculante.
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GabaritoB — as nomeações de João e Maria não violam a referida sumula, mas a de Pedro a ofende.
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Nepotismo — Súmula Vinculante n. 13
Gabarito: letra B. A Súmula Vinculante n. 13 veda a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau da autoridade nomeante para cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas. No caso, João (advogado pessoal) não é parente do Prefeito; Maria é esposa de João, mas não é parente do Prefeito; Pedro é parente de terceiro grau do Prefeito, violando a súmula. Portanto, apenas a nomeação de Pedro é vedada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o fato de que Maria é esposa do advogado pessoal do Prefeito, o que pode levar o candidato a pensar que a proibição se estende a parentes do nomeado (João) – mas a súmula só proíbe nomeações de parentes da autoridade nomeante, e não parentes de terceiros. Fique atento: a regra é clara – o vínculo de parentesco deve ser com a autoridade que nomeia.
Pessoa
Parente do Prefeito?
Viola a SV 13?
Motivo
João (advogado pessoal)
Não
Não
Não é parente da autoridade nomeante
Maria (esposa de João)
Não
Não
Parentesco é com João, não com o Prefeito
Pedro (3º grau)
Sim
Sim
Parente até 3º grau da autoridade nomeante
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nenhuma nomeação ofende a súmula, mas a nomeação de Pedro (parente de 3º grau do Prefeito) é expressamente vedada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao apontar que João e Maria não são parentes do Prefeito, portanto não violam a súmula, enquanto Pedro, sendo parente de 3º grau, a ofende.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que João e Maria ofendem a súmula, mas eles não possuem vínculo de parentesco com o Prefeito. O erro está em confundir o alcance da súmula, achando que o parentesco com o nomeado (Maria é esposa de João) é relevante, quando na verdade o parentesco deve ser com a autoridade nomeante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que apenas Maria viola a súmula, mas Maria não é parente do Prefeito, e Pedro, que é parente de 3º grau, também viola. Portanto, a afirmação é incompleta e incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todas as nomeações violam a súmula, o que é generalização indevida, pois João e Maria não são parentes do Prefeito.