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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — VUNESP 2023

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
vu078090
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Às disposições constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) quanto à renúncia de receita não se aplicam
  1. Aao crédito presumido.
  2. Bà concessão de isenção em caráter não geral.
  3. Cà remissão.
  4. Dà concessão de subsídios.
  5. Eao cancelamento de débito com valor inferior aos custos de cobrança.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — ao cancelamento de débito com valor inferior aos custos de cobrança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de Receita – LRF (LC 101/2000)

Gabarito: letra E. O art. 14, §1º da LRF define quais hipóteses configuram renúncia de receita e, portanto, sujeitam-se às exigências de estimativa de impacto e compensação. O cancelamento de débito de valor inferior ao custo de cobrança não está nesse rol, sendo uma medida de economia processual e não um benefício tributário – logo, as disposições da LRF sobre renúncia não se aplicam a ele. As demais alternativas (crédito presumido, isenção não geral, remissão e subsídio) estão expressamente listadas no dispositivo.

A banca cobra a literalidade do §1º do art. 14, que traz um rol exemplificativo mas que inclui expressamente asfigurações das letras A a D. A letra E, por sua vez, é um caso de exclusão do crédito tributário por inviabilidade de cobrança, tratado em legislação esparsa (Lei 4.320/64 e CTN), mas não qualificado como renúncia pela LRF.

Art. 14, §1LC-101-2000

Art. 14, §1º – “A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crédito presumido está expressamente incluído no §1º como renúncia. Logo, as disposições da LRF se aplicam a ele.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A concessão de isenção em caráter não geral está literalmente no rol. Aplica-se a LRF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A remissão é citada no §1º como uma das hipóteses de renúncia. Aplica-se a LRF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O subsídio também integra o rol expresso. Aplica-se a LRF.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O cancelamento de débito com valor inferior aos custos de cobrança não é mencionado no art. 14, §1º nem em qualquer outro dispositivo da LRF como renúncia. Trata-se de ato de gestão fiscal para evitar despesa desproporcional (art. 39, §2º da Lei 4.320/64). Portanto, as regras de renúncia (estimativa, compensação etc.) não se aplicam a essa hipótese.

Conclusão: A única situação que foge ao conceito legal de renúncia de receita é o cancelamento de débito de pequeno valor, gabarito letra E.

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