Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2023
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu078112
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Determinado município pretende incrementar salário dos professores, a fim de garantir-lhes o piso salarial, conforme previsto na Lei Federal nº 9.394/96. O setor contábil informou que a despesa total com pessoal está acima de 95% do limite legal, de modo que a iniciativa foi submetida à avaliação pela Procuradoria Municipal. Tendo em vista a Lei Complementar nº 101/2000 e o caso hipotético, é correto afirmar que:
Aembora louvável, a iniciativa não poderá ser empreendida, tendo em vista que, nas circunstancias apresentadas pelo enunciado, a referida norma impede concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título.
Ba iniciativa não poderá ser empreendida, haja vista que a alteração na remuneração docente depende de alteração legal, com autorização da Câmara de Vereadores, ainda que existam possibilidades de acordo com a referida norma.
Ca iniciativa pode ser empreendida, uma vez que o município está no dentro do limite prudencial das despesas com pessoal, porém depende de autorização legislativa.
Dhá excepcionalidade para garantir o aumento, ainda que o município esteja no limite prudencial das despesas com pessoal, em virtude da necessidade de valorizar o magistério público.
Ea iniciativa pode ser empreendida, uma vez que o município não atingiu o percentual máximo, além de ser necessário, por lei, valorizar o magistério público.
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GabaritoD — há excepcionalidade para garantir o aumento, ainda que o município esteja no limite prudencial das despesas com pessoal, em virtude da necessidade de valorizar o magistério público.
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Despesas com pessoal e a exceção legal na LRF
Gabarito: letra D. O art. 22, parágrafo único, inciso I, da LC 101/2000 veda a concessão de vantagem ou aumento quando a despesa com pessoal exceder 95% do limite, exceto os decorrentes de sentença judicial ou de determinação legal. O piso salarial dos professores, previsto na LDB (Lei nº 9.394/96), constitui determinação legal, permitindo o aumento mesmo nessa situação.
O enunciado descreve que o município está acima de 95% do limite, ou seja, atingiu o chamado "limite prudencial". Nesse patamar, a regra geral é a vedação, mas há exceções. O art. 22, parágrafo único, I, da LRF estabelece:
Art. 22LC-101-2000
Art. 22 — A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único — Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I — concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição.
A exceção "determinação legal" abrange o piso salarial docente fixado por lei federal. Portanto, o município pode conceder o aumento.
Critério
Descrição
Fundamento Legal
Consequência
Situação do município
Despesa total com pessoal acima de 95% do limite legal (atingiu o limite prudencial)
Art. 22, parágrafo único, LC 101/2000
Regra geral: vedação de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração
Exceção aplicável
Aumento decorrente de determinação legal (piso salarial dos professores – Lei nº 9.394/96)
Art. 22, parágrafo único, I, LC 101/2000
Permite o aumento mesmo acima de 95% do limite
Alternativa A
Afirma que a LRF impede toda concessão
Ignora a exceção legal
❌ Incorreta
Alternativa B
Afirma que a iniciativa não pode ser empreendida
Ignora a exceção legal e a necessidade de autorização legislativa
❌ Incorreta
Alternativa C
Afirma que o município está "dentro do limite prudencial"
Na verdade, está ACIMA de 95%
❌ Incorreta
Alternativa D
Reconhece a exceção para determinação legal
Art. 22, parágrafo único, I, LC 101/2000
✅ Correta (Gabarito)
Alternativa E
Afirma que o município não atingiu o percentual máximo
Contradiz o enunciado (acima de 95%)
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LRF impede toda e qualquer concessão nas circunstâncias. Desconsidera a exceção do inciso I para determinações legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a iniciativa não pode ser empreendida. Embora a alteração dependa de lei (autorização legislativa), o fato de existir a determinação legal (LDB) afasta a vedação. A assertiva nega equivocadamente a possibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o município está "dentro do limite prudencial". Na verdade, está ACIMA de 95%, o que caracteriza o atingimento do limite prudencial, não o "dentro". A partir desse percentual, as vedações incidem, mas com exceção. A alternativa erra ao dizer que está dentro do limite.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a excepcionalidade para garantir o aumento, mesmo no limite prudencial, em razão da necessidade de valorizar o magistério (fundamento legal: LDB). Está em perfeita consonância com o art. 22, parágrafo único, I, da LRF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que "não atingiu o percentual máximo". O percentual máximo é 100% (limite total), mas a questão fala em 95% (limite prudencial). O município atingiu o limite prudencial, configurando a vedação (com exceção). Além disso, a valorização do magistério é sim por lei, mas o erro principal está na premissa fática.
NÃO CAIA NESSA!
A banca espera que o candidato confunda o limite prudencial (95%) com o limite máximo (100%) e que se esqueça da exceção para determinações legais. O art. 22 abre a brecha justamente para cumprimento de pisos salariais fixados em lei. Memorize: a exceção abrange sentença judicial, determinação legal ou contratual.