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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu078114
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Com relação à Lei Federal nº 14.133/2021, assinale a alternativa correta.
  1. AA referida norma é passível de ser aplicada em contratos que tenham por objeto operação de crédito.
  2. BNa hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o agente público responsável responde subsidiariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
  3. CÉ dispensável a licitação para restauração de obras de arte e de bens de valor histórico.
  4. DA Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, em razão de comprovada vantagem econômica.
  5. EA modalidade diálogo competitivo é aplicável para contratação de obras e serviços de engenharia de até 60 salários-mínimos.
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GabaritoD — A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, em razão de comprovada vantagem econômica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Contratos Administrativos

Gabarito: letra D. A Administração pode celebrar contratos de até 5 anos para serviços e fornecimentos contínuos, desde que comprovada vantagem econômica, conforme o art. 106 da Lei 14.133/2021. As demais alternativas contêm erros: a lei não se aplica a contratos de operação de crédito (art. 3º, I); a responsabilidade é solidária, não subsidiária (art. 73); a restauração de bens históricos é hipótese de inexigibilidade, não de dispensa; e o diálogo competitivo não se limita a 60 salários-mínimos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 3º, I, da Lei 14.133/2021 exclui expressamente os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública do regime da lei. Portanto, a referida norma não é aplicável a esses contratos.

Lei 14.133/2021:

Art. 3º — Não se subordinam ao regime desta Lei: I — contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 73 da Lei 14.133/2021 estabelece que, na hipótese de contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável respondem solidariamente pelo dano causado ao erário, e não subsidiariamente como afirma a alternativa.

Art. 73Lei-14133

Art. 73 — Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A restauração de obras de arte e de bens de valor histórico é considerada serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual (art. 6º, XVIII, “g”, da Lei 14.133/2021), e sua contratação direta ocorre por inexigibilidade de licitação, com fundamento na notória especialização (art. 74, III, “g”). A alternativa erra ao classificar essa hipótese como dispensa de licitação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 106 da Lei 14.133/2021 autoriza a Administração a celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, desde que comprovada a vantagem econômica (inciso I). A alternativa reproduz fielmente o texto legal.

Art. 106Lei-14133

Art. 106 — A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:

I — a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A modalidade diálogo competitivo, prevista no art. 6º, XLV, da Lei 14.133/2021, é aplicável para contratações em que a Administração pretende desenvolver alternativas capazes de atender às suas necessidades, sem limite de valor atrelado a salários-mínimos. O valor de 60 salários-mínimos é um parâmetro para o convite, que não existe mais na nova lei, e não se relaciona com o diálogo competitivo.

SE LIGUE NESSA!

A alternativa confunde a modalidade diálogo competitivo com limites de valor de outras modalidades superadas pela Lei 14.133/2021.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra D

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