Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Noções gerais e desapropriação
Código
vu078115
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Determinado Município pretende construir novos hospitais em regiões estratégicas da cidade, a fim de facilitar o acesso, especialmente para moradores de bairros distantes do centro. Iniciadas as obras, um imóvel residencial desocupado, localizado ao lado do futuro nosocômio, foi afetado e utilizado para ampliar as obras e projetar sala onde ficarão internadas crianças com doenças graves. Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que pode ser o caso de
Adesapropriação indireta, cujo proprietário deve ser indenizado.
Bdesapropriação direta, cujos procedimentos serão providenciados pela Prefeitura Municipal em função da alteração no projeto da obra.
Cdeclaração de interesse social, em função da destinação do bem.
Dperdimento do bem, em função de sua destinação, em prol de crianças e adolescentes.
Eretrocessão, caso se demonstre que naquele local não funcionará a sala onde as crianças com doenças graves ficarão internadas.
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GabaritoA — desapropriação indireta, cujo proprietário deve ser indenizado.
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Desapropriação indireta
Gabarito: letra A. A hipótese narrada configura desapropriação indireta, pois o Município se apossou de imóvel particular sem observar o procedimento formal de desapropriação (declaração de utilidade pública, indenização prévia, etc.). O proprietário, mesmo diante da ocupação, tem direito à indenização pelos danos sofridos, conforme consolidado na doutrina e jurisprudência.
A banca testa a distinção entre desapropriação direta (formal) e indireta (ocupação de fato). O imóvel residencial desocupado foi afetado e utilizado nas obras, sem que a Administração tivesse realizado o devido processo expropriatório. Isso gera o dever de indenizar, caracterizando a desapropriação indireta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A desapropriação indireta ocorre quando o Poder Público se utiliza de bem particular sem o devido processo legal, ocupando-o de fato. Nesse caso, o proprietário tem direito à indenização, que pode ser pleiteada judicialmente. Exatamente o que ocorreu: o imóvel foi tomado para ampliar as obras hospitalares.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A desapropriação direta pressupõe procedimento formal com declaração de utilidade pública, avaliação e indenização prévia ou posterior em juízo. No caso, não houve qualquer procedimento; a ocupação foi irregular, de modo que não se trata de desapropriação direta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A declaração de interesse social é um dos requisitos para a desapropriação por interesse social (Lei 4.132/62), mas aqui não houve declaração. A situação é de ocupação de fato, não de processo expropriatório iniciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Perdimento do bem é sanção penal ou administrativa (ex.: confisco), não se aplica a desapropriação. O imóvel não foi objeto de crime; foi utilizado pelo Município sem autorização, gerando indenização, não perda.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Retrocessão é o direito do expropriado de reaver o bem se a Administração não der a destinação prevista na desapropriação. Aqui não houve desapropriação formal, e a destinação (hospital) está sendo cumprida, ainda que por ocupação irregular. Portanto, não cabe retrocessão.
NÃO CAIA NESSA!
Para identificar a desapropriação indireta, lembre-se: "ocupou sem processo = indenização devida". Já na direta, há um ato formal prévio. A banca costuma confundir os institutos, especialmente com a retrocessão, que exige desapropriação válida e posterior desvio de finalidade.