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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — VUNESP 2023

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
vu078117
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Parlamentar pretende ingressar com ação indenizatória para condenar servidor público municipal, alegando que seu ato discricionário, negativo a determinado pleito administrativo, havia ocorrido por perseguição político-partidária. Considerando a situação apresentada, o parlamentar
  1. Adeve ingressar com ação indenizatória contra o servidor público, de modo que o município não tem relação no feito.
  2. Bpode ingressar com ação indenizatória em face do município, que é responsável objetivamente pela conduta de seus agentes, comprovando-se a conduta, o dano e o nexo causal.
  3. Cnão possui fundamentos para ingressar com ação indenizatória para questões político-partidárias, em face do servidor público.
  4. Dnão possui fundamentos para ingressar com ação indenizatória fundada na responsabilidade objetiva, mas somente ação de nulidade para questionar o ato discricionário.
  5. Esomente pode ingressar com ação indenizatória em face do município, porém deve demonstrar a conduta, dano, nexo causal e culpa/dolo do agente, cuja eventual ação de regresso deve ser proposta, neste caso, pelo Presidente da Casa Legislativa a que pertence o parlamentar.
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GabaritoB — pode ingressar com ação indenizatória em face do município, que é responsável objetivamente pela conduta de seus agentes, comprovando-se a conduta, o dano e o nexo causal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado – Ação indenizatória contra o município por ato de agente público

Gabarito: letra B. O parlamentar pode ajuizar ação indenizatória diretamente contra o município, com base na responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF). Basta comprovar a conduta (ato administrativo), o dano e o nexo causal. A responsabilidade do agente público é subjetiva e apurada em ação regressiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao sugerir que a ação deve ser direta contra o servidor (alternativa A) ou que a responsabilidade do município é subjetiva (alternativa E). Na verdade, a Constituição estabelece a responsabilidade objetiva do Estado, e o direito de regresso contra o servidor é posterior.

Critério

Responsabilidade do Estado (art. 37, §6º)

Responsabilidade do agente público

Natureza

Objetiva (risco administrativo)

Subjetiva (dolo ou culpa)

Elementos comprobatórios

Conduta + dano + nexo causal

Conduta + dano + nexo causal + dolo/culpa

Ação cabível

Direta contra o ente público

Direta contra o agente (se dolo/culpa) ou regressiva (pelo ente)

Fundamento legal

Art. 37, §6º, CF

Art. 37, §6º, CF (regresso) + CC (subjetiva)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o parlamentar deve ingressar com ação indenizatória apenas contra o servidor, excluindo o município. Errado: o Estado (município) é objetivamente responsável pelos atos de seus agentes, sendo parte legítima para a ação. A ação contra o servidor só é possível se houver dolo ou culpa, mas não exclui a responsabilidade do ente público.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que o parlamentar pode ingressar com ação indenizatória em face do município, que responde objetivamente (conduta, dano e nexo causal). É exatamente o que prevê o art. 37, § 6º, da CF: as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que não há fundamentos para ação indenizatória contra o servidor em questões político-partidárias. Em tese, é possível ação direta contra o servidor se comprovado dolo ou culpa, mas o mais comum é a ação contra o Estado. A afirmação é absoluta e incorreta, pois existem fundamentos (responsabilidade subjetiva), embora não seja a via mais adequada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que não cabe responsabilidade objetiva e que a única via é ação de nulidade. A responsabilidade objetiva do Estado é plenamente aplicável, independentemente de anulação do ato. O parlamentar pode cumular pedidos de nulidade e indenização, mas a indenizatória é cabível mesmo sem anulação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige comprovação de dolo ou culpa do agente para responsabilizar o município. Isso seria responsabilidade subjetiva, que não se aplica ao Estado. A responsabilidade objetiva independe de culpa; a culpa ou dolo são relevantes apenas na ação regressiva do Estado contra o agente.

Conclusão: A única alternativa correta é a B, reconhecendo a responsabilidade objetiva do município pelos atos de seus agentes, sem necessidade de demonstração de culpa, bastando conduta, dano e nexo causal.

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