Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
vu078117
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Parlamentar pretende ingressar com ação indenizatória para condenar servidor público municipal, alegando que seu ato discricionário, negativo a determinado pleito administrativo, havia ocorrido por perseguição político-partidária. Considerando a situação apresentada, o parlamentar
Adeve ingressar com ação indenizatória contra o servidor público, de modo que o município não tem relação no feito.
Bpode ingressar com ação indenizatória em face do município, que é responsável objetivamente pela conduta de seus agentes, comprovando-se a conduta, o dano e o nexo causal.
Cnão possui fundamentos para ingressar com ação indenizatória para questões político-partidárias, em face do servidor público.
Dnão possui fundamentos para ingressar com ação indenizatória fundada na responsabilidade objetiva, mas somente ação de nulidade para questionar o ato discricionário.
Esomente pode ingressar com ação indenizatória em face do município, porém deve demonstrar a conduta, dano, nexo causal e culpa/dolo do agente, cuja eventual ação de regresso deve ser proposta, neste caso, pelo Presidente da Casa Legislativa a que pertence o parlamentar.
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GabaritoB — pode ingressar com ação indenizatória em face do município, que é responsável objetivamente pela conduta de seus agentes, comprovando-se a conduta, o dano e o nexo causal.
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Responsabilidade civil do Estado – Ação indenizatória contra o município por ato de agente público
Gabarito: letra B. O parlamentar pode ajuizar ação indenizatória diretamente contra o município, com base na responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF). Basta comprovar a conduta (ato administrativo), o dano e o nexo causal. A responsabilidade do agente público é subjetiva e apurada em ação regressiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao sugerir que a ação deve ser direta contra o servidor (alternativa A) ou que a responsabilidade do município é subjetiva (alternativa E). Na verdade, a Constituição estabelece a responsabilidade objetiva do Estado, e o direito de regresso contra o servidor é posterior.
Critério
Responsabilidade do Estado (art. 37, §6º)
Responsabilidade do agente público
Natureza
Objetiva (risco administrativo)
Subjetiva (dolo ou culpa)
Elementos comprobatórios
Conduta + dano + nexo causal
Conduta + dano + nexo causal + dolo/culpa
Ação cabível
Direta contra o ente público
Direta contra o agente (se dolo/culpa) ou regressiva (pelo ente)
Fundamento legal
Art. 37, §6º, CF
Art. 37, §6º, CF (regresso) + CC (subjetiva)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o parlamentar deve ingressar com ação indenizatória apenas contra o servidor, excluindo o município. Errado: o Estado (município) é objetivamente responsável pelos atos de seus agentes, sendo parte legítima para a ação. A ação contra o servidor só é possível se houver dolo ou culpa, mas não exclui a responsabilidade do ente público.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que o parlamentar pode ingressar com ação indenizatória em face do município, que responde objetivamente (conduta, dano e nexo causal). É exatamente o que prevê o art. 37, § 6º, da CF: as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não há fundamentos para ação indenizatória contra o servidor em questões político-partidárias. Em tese, é possível ação direta contra o servidor se comprovado dolo ou culpa, mas o mais comum é a ação contra o Estado. A afirmação é absoluta e incorreta, pois existem fundamentos (responsabilidade subjetiva), embora não seja a via mais adequada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que não cabe responsabilidade objetiva e que a única via é ação de nulidade. A responsabilidade objetiva do Estado é plenamente aplicável, independentemente de anulação do ato. O parlamentar pode cumular pedidos de nulidade e indenização, mas a indenizatória é cabível mesmo sem anulação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige comprovação de dolo ou culpa do agente para responsabilizar o município. Isso seria responsabilidade subjetiva, que não se aplica ao Estado. A responsabilidade objetiva independe de culpa; a culpa ou dolo são relevantes apenas na ação regressiva do Estado contra o agente.
Conclusão: A única alternativa correta é a B, reconhecendo a responsabilidade objetiva do município pelos atos de seus agentes, sem necessidade de demonstração de culpa, bastando conduta, dano e nexo causal.